Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) número 1397/20, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que flexibiliza as regras de recuperação judicial e falência de empresas no Brasil e institui uma série de medidas a serem aplicadas em caráter transitório até 31 de dezembro de 2020 ou enquanto durar o período de calamidade pública.
O PL institui prazos alongados para planos de recuperação extrajudicial e judicial, cria a possibilidade de negociações preventivas das organizações com seus credores e abre a chance de as empresas em recuperação alterarem pontos de sua reestruturação, até mesmo em processos já em andamento.
Ainda, segundo o texto, enquanto perdurar o período de calamidade pública, estarão suspensas as execuções de garantias, cobranças de multas, decretação de falência, despejo por falta de pagamento e resolução unilateral de contratos bilaterais.
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