Conflito, Direito Empresarial e Conciliação

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A conciliação é vista hoje como um dos métodos mais céleres de resolução de conflitos. Compõe, juntamente com a mediação e a negociação os principais mecanismos consensuais compositivos. A eficácia se encontra, em grande medida, na forma com que essa resolução é conduzida. Pode-se afirmar que, com esses métodos o Direito torna-se humanizado, característica que destoa de métodos outrora observados na condução do processo no âmbito da jurisdição estatal.

Fala-se em consensualidade, pois, apesar da existência de um terceiro, ele irá atuar de modo a conduzir as partes a um acordo. Na conciliação, peculiarmente, o terceiro é apenas um facilitador, as partes resolvem o conflito a partir de pressupostos seus. Nota-se a vantagem que será a resolução do litígio, de modo a estabelecer uma negociação efetiva entre as partes que não serão rivais, mas parceiras no ato de ponderarem (por si) o melhor para ambas.

Quando as partes compõem-se e conseguem chegar a um acordo, colocando fim ao problema, pode-se falar em uma evolução, jurídica e humana. Consideram-se evoluído o indivíduo que sem a imposição de sanções consegue solucionar seus problemas per si. No âmbito social, vê-se um progresso sensato no sentido da efetivação da ordem.

Isso se mostra ainda mais efetivo quando falamos de conciliação no âmbito empresarial, uma vez que, as partes conflitantes serão, por hora, “empresa e parceiros”. Diante da morosidade da jurisdição estatal e tendo em vista a necessidade de agilidade nos ditames empresarial a conciliação se mostra como um mecanismo eficaz e necessário. Eficaz, pois além de resolver o conflito, esse método permite que as partes cheguem por si mesmas a um acordo, que terá em si um senso de justiça maior do que uma imposição judicial. Necessário, de modo que, a morosidade estatal só agravaria o conflito e traria maiores perdas às partes.

É importante evidenciar o aspecto positivo na utilização da conciliação no jurídico empresarial no que diz respeito a. Cultivar uma cultura de paz é essencial entre pessoas, quando se fala em uma união de pessoas para fins econômicos (que é o caso da empresa) torna-se essencial. No mercado aqueles que são seus concorrentes, serão seus fornecedores, seus parceiros ou mesmo os seus clientes. Por isso, cultivar ao máximo o relacionamento positivo agrega credibilidade e segurança.

Quando o conciliador estimula o diálogo entre as partes que conflitam e permitem que elas se componham, pode-se falar em uma humanização do Direito. Esse pensamento é ainda mais lógico dentro do sistema empresarial em que as relações pessoais positivas são essenciais. Isso se mostra, também, sensato, quando se tem por escopo que uma empresa cultiva relacionamentos ex lege, onde, mesmo após o conflito, esse relacionamento perdurará. Exemplo claro é o caso dos contratos, em que a empresa e a parte estão como parceiros. Tornar o relacionamento positivo, ou mesmo amigável é o mais sensato a se fazer.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.