OAB reforça ao STF necessidade de liminar para que Presidência cumpra protocolos da OMS no combate ao coronavírus

OAB vai ao TCU pedir revogação de dispositivo sobre sustentação oral por vídeo
6 de abril de 2020
OAB e entidades da sociedade civil lançam pacto de enfrentamento à crise
8 de abril de 2020

A OAB Nacional protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (6), uma petição na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, que contesta os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e reafirma a solicitação de medida cautelar para o cumprimento das medidas de isolamento determinadas pelo Ministério da Saúde (MS); o respeito às determinações dos governadores e prefeitos em relação ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração; e não interferência nas atividades técnicas do MS paramentadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A petição também requer que o Poder Executivo realize a implementação imediata dos benefícios emergenciais para desempregados, trabalhadores autônomos e informais, bem como faça a imediata inclusão das famílias que se encontram na fila de espera do programa Bolsa-Família, concedendo-se o prazo de 48 horas para o cumprimento.

De acordo com o documento, “as medidas no campo da saúde são constantemente enfraquecidas e ameaçadas por uma atuação reiterada e sistemática do Presidente da República no sentido de minimizar a crise, de desautorizar a estratégia de isolamento social, defendida pela OMS e pela própria Pasta da Saúde, e de atacar governadores que têm adotado medidas sanitárias restritivas”.

No campo econômico, a petição aponta que o Governo Federal desprezou os impactos na economia propondo medidas inadequadas para as demandas geradas pela pandemia, além de propor medidas de renda e trabalho de alcance limitado e implantação em ritmo lento face a urgência do momento.

Em relação aos pronunciamentos oficiais da Presidência da República, a petição ressalta que “além de provocar insegurança e atraso na resposta governamental, o Presidente usa da sua autoridade e do seu próprio exemplo para instigar a população a descumprir as ordens oficiais de caráter técnico”.

A OAB contesta os argumentos da AGU de que atuação do Presidente visa a garantir as orientações do Ministério da Saúde e da OMS. No documento são listadas uma série de declarações, manifestações e atitudes da Presidência da República que minimizam os efeitos da crise e desprezam as orientações técnicas de enfrentamento à pandemia.

O documento reafirma o cabimento da arguição nos termos dos arts. 1º a 4º da Lei 9.882/1999 e considera que o conceito de atos oficiais empregado pela AGU é excessivamente estreito, para excluir manifestações e pronunciamentos do Presidente da República. Para a OAB as características dos canais de comunicação utilizados pelo Presidente da República confirmam a percepção de caráter oficial. Ainda ressalta que não há violação da separação dos poderes pela suposta interferência do Poder Judiciário sobre políticas públicas. A urgência na concessão de medida cautelar se dá em razão das notícias de exoneração do atual ministro da saúde e pela indicação de possível titular que já externou críticas à política de isolamento social.