A OAB Nacional protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (6), uma petição na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, que contesta os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e reafirma a solicitação de medida cautelar para o cumprimento das medidas de isolamento determinadas pelo Ministério da Saúde (MS); o respeito às determinações dos governadores e prefeitos em relação ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração; e não interferência nas atividades técnicas do MS paramentadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A petição também requer que o Poder Executivo realize a implementação imediata dos benefícios emergenciais para desempregados, trabalhadores autônomos e informais, bem como faça a imediata inclusão das famílias que se encontram na fila de espera do programa Bolsa-Família, concedendo-se o prazo de 48 horas para o cumprimento.
De acordo com o documento, “as medidas no campo da saúde são constantemente enfraquecidas e ameaçadas por uma atuação reiterada e sistemática do Presidente da República no sentido de minimizar a crise, de desautorizar a estratégia de isolamento social, defendida pela OMS e pela própria Pasta da Saúde, e de atacar governadores que têm adotado medidas sanitárias restritivas”.
No campo econômico, a petição aponta que o Governo Federal desprezou os impactos na economia propondo medidas inadequadas para as demandas geradas pela pandemia, além de propor medidas de renda e trabalho de alcance limitado e implantação em ritmo lento face a urgência do momento.
Em relação aos pronunciamentos oficiais da Presidência da República, a petição ressalta que “além de provocar insegurança e atraso na resposta governamental, o Presidente usa da sua autoridade e do seu próprio exemplo para instigar a população a descumprir as ordens oficiais de caráter técnico”.
A OAB contesta os argumentos da AGU de que atuação do Presidente visa a garantir as orientações do Ministério da Saúde e da OMS. No documento são listadas uma série de declarações, manifestações e atitudes da Presidência da República que minimizam os efeitos da crise e desprezam as orientações técnicas de enfrentamento à pandemia.
O documento reafirma o cabimento da arguição nos termos dos arts. 1º a 4º da Lei 9.882/1999 e considera que o conceito de atos oficiais empregado pela AGU é excessivamente estreito, para excluir manifestações e pronunciamentos do Presidente da República. Para a OAB as características dos canais de comunicação utilizados pelo Presidente da República confirmam a percepção de caráter oficial. Ainda ressalta que não há violação da separação dos poderes pela suposta interferência do Poder Judiciário sobre políticas públicas. A urgência na concessão de medida cautelar se dá em razão das notícias de exoneração do atual ministro da saúde e pela indicação de possível titular que já externou críticas à política de isolamento social.