A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou homem que tentou matar segurança de casa noturna após briga. A pena foi fixada em nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia, o réu discutiu com a vítima por ter sido retirado do estabelecimento após se envolver em uma briga. Instantes depois, voltou ao local e atirou contra o segurança, atingindo-o na perna e no abdômen.
Ao julgar o recurso, o desembargador Ivan Sartori afirmou que a decisão dos jurados foi acertada e manteve a sentença. “Veredito que guarda absoluta consonância com o apurado, inclusive no tocante às qualificadoras, por ter agido o réu por vingança, em face de sua retirada da ‘balada’ (motivo torpe), e de surpresa, quando saiu dali e voltou armado, disparando assim que a vítima se virou para ele, consoante se viu”.
O julgamento, que teve votação unânime, também teve a participação dos desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão.
Apelação nº 0004076-12.2011.8.26.0510