A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o prefeito de Capela do Alto,Marcelo Soares da Silva, e sua esposa por improbidade administrativa. Ele foi acusado de nepotismo por nomear a mulher para o cargo de secretária municipal de Promoção Social. Eles foram sentenciados a devolver, solidariamente, toda a remuneração que ela recebeu durante o exercício da função, tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, além de serem multados, cada um, em R$ 15 mil, e ainda proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo período de três anos.
Consta dos autos que o prefeito promoveu mudanças no comando da área de Assistência e Desenvolvimento Social do município com o fim de beneficiar sua esposa. Em defesa, os réus alegam que não houve dolo ou má-fé na reestruturação administrativa e que o “controle judicial tem que respeitar a discricionariedade administrativa”.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Antonio Celso Faria, transcreveu trechos da sentença, na qual o juiz chega à conclusão que a única novidade na chamada reestruturação foi a criação do cargo comissionado de secretária municipal. Para o desembargador, restou demonstrado “evidente dolo e má-fé dos requeridos na contratação, que fizeram verdadeiro contorcionismo jurídico para evitar o reconhecimento da figura do nepotismo”.
O relator julgou também que a pena aplicada foi correta. “Havendo o reconhecimento consensual do nepotismo como prática nefasta ao próprio estado democrático de direito, justifica-se rigor na aplicação das sanções da lei de improbidade. Por tais razões, a sentença é justa e adequada, não merecendo qualquer reparo”.
Participaram também do julgamento os desembargadores Ronaldo Andrade e Leonel Costa, que acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0009886-14.2011.8.26.0624