O plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a plena eficácia da decisão que definiu que as condenações impostas contra a Fazenda Pública devem ser corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Em julgamento realizado em 2017, o Tribunal havia firmado a tese de que o IPCA-E é o índice correto a ser aplicado nos casos, mas faltava a análise de embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 870947, que pediam a modulação dos efeitos da decisão para que o IPCA-E não fosse aplicado retroativamente.
Na sessão desta quinta-feira (3), por 6 votos a 4, a corte rejeitou todos os embargos e entendeu que não era possível modular a decisão do plenário, mantendo a aplicação retroativa do índice de inflação como o fator de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública. A OAB Nacional atuou no caso como amicus curiae.
O procurador constitucional da OAB Nacional e membro honorário vitalício, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ressaltou a importância da decisão tomada pela corte ao término do julgamento do caso. “Uma vitória da sociedade porque a manutenção da jurisprudência do STF milita em favor da segurança jurídica e da estabilidade. Em especial, uma vitória para os credores do poder público, que ficam décadas na fila da justiça para receber o que lhe é de direito”, afirmou.
O presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB Nacional, Eduardo Gouvêa, acompanhou o julgamento e destacou a abrangência da decisão. “Conseguimos fazer prevalecer a tese da isonomia entre o poder público e o cidadão, e o IPCA-E passará a prevalecer sobre todos os períodos em que houver decisões judiciais determinando o pagamento pelo poder público para os cidadãos e para as empresas”, afirmou.
Ao todo, segundo o próprio Supremo, cerca 140 mil ações sobre débitos judiciais da fazenda pública estavam suspensos em todas as instâncias do judiciário, aguardando uma definição do caso pela corte.