VIDEOCONFERÊNCIAS AGILIZAM TRABALHO NO DEECRIM DA 6ª RAJ, EM RIBEIRÃO PRETO

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Desde a instalação da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim) da 6ª RAJ – Ribeirão Preto, em maio de 2014, as audiências realizadas no curso dos processos de execução penal seguem o sistema inovador de videoconferência, que proporciona mais agilidade, segurança e economia, sempre preservando os direitos dos detentos. A ideia surgiu em consenso entre os juízes Luís Augusto Freire Teotônio (coordenador), Hélio Benedini Ravagnani e José Roberto Bernardi Liberal, que atuam no Departamento, a fim de aproveitar as salas de videoconferência que já existiam no fórum de Ribeirão Preto e em cada das principais unidades prisionais que integram a Região Administrativa Judiciária.
A oitiva por meio desse sistema tem previsão no artigo 185, § 2º, do Código de Processo Penal. Sua utilização ocorre para prevenir risco à segurança pública quando há fundada suspeita de que o preso seja integrante de organização criminosa ou possa fugir; quando há relevante dificuldade de comparecimento em juízo por enfermidade ou outra circunstância pessoal; para impedir a influência do réu no ânimo da testemunha ou vítima e para responder à gravíssima questão de ordem pública.
O juiz Hélio Benedini Ravagnani diz que, por dia, são inquiridos de 15 a 20 réus recolhidos em presídios e nos Centros de Detenção Provisória (CDPs) da região e que integram a Corregedoria do Deecrim da 6ª RAJ, nas comarcas de Franca, Araraquara, Serra Azul, Pontal e Taiúva, dentre outras.
As audiências estão relacionadas, na maior parte delas, à falta grave, conforme previsão do artigo 118 da Lei de Execução Penal (LEP). Durante o cumprimento da pena o sentenciado pode cometer faltas disciplinares, isto é, comportamentos inadequados e violadores de deveres classificados, segundo a LEP – Lei nº 7.210/84 – em leves, médias e graves. As condutas tidas como “falta grave” podem levar à regressão doregime (de semiaberto para o fechado, por exemplo) e à interrupção de lapsos para benefícios, dentre outras punições. Quando a falta é praticada enquanto o sentenciado está detido, é instaurado procedimento administrativo interno, pelo estabelecimento prisional, que conclui pela prática ou não do ato. Durante a apuração, a lei prevê a oitiva do condenado, que, no Deecrim da 6ª RAJ, é realizada por videoconferência. Em resumo, sempre que o sentenciado estiver recolhido em algum estabelecimento prisional e houver necessidade de ouvi-lo ou adverti-lo de algum ato, o sistema de videoconferência é acionado, evitando o deslocamento do preso até a sede da RAJ.

        Para garantir a defesa dos sentenciados, as audiências são realizadas com a presença de defensor público ou advogado constituído, tanto na sala de audiências como no presídio, ao lado do preso. Ainda é disponibilizado um contato reservado, por telefone, entre o preso e o defensor que estiver acompanhando a distância. “O sistema audiovisual é perfeito. Atualmente as imagens são captadas em alta definição e o som é de excelente qualidade. Até mesmo os presos que estão detidos em Ribeirão Preto são inquiridos dessa forma. Tudo no mesmo dia, transferindo-se de presídio a presídio pelo próprio sistema”, explica Hélio Ravagnani. “Isso gera enorme economia ao Estado, proporciona mais segurança, agilidade e celeridade, já que não há risco de fuga ou de problemas com a apresentação do sentenciado por falta de viatura, escolta etc.”

        No Deecrim da 6ª RAJ não há processos físicos. A audiência por videoconferência é acompanhada por estenotipista e a transcrição do depoimento é juntada aos autos digitais posteriormente. Existem cópias de segurança de todas as gravações, que são armazenadas.
No último dia 18, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, visitou o Deecrim da 6ª RAJ. Na ocasião, ouviu informações detalhadas sobre a rotina cartorária e a realização de audiências pelo sistema de videoconferência.

        N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 4/5/16.