O juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, da 2ª Vara Cível de Piracicaba, solicitou à 4ª Vara Federal local a remessa de R$ 15 milhões, valor arrematado em ação de execução fiscal federal relacionada à empresa Dedini Indústria de Base S/A. O valor será destinado ao pagamento de credores trabalhistas da metalúrgica, em ação de recuperação judicial. Após a chegada do numerário, o administrador judicial formulará plano de pagamento dos credores trabalhistas, observado que o rateio deverá ter valores paritários.
A empresa, com atuação no setor sucroalcooleiro, demitiu centenas de trabalhadores entre fevereiro de 2014 e agosto de 2015 sem realizar o pagamento de salários e direitos trabalhistas.
Em conflito positivo de competência entre as justiças Federal e Estadual, o Superior Tribunal de Justiça designou a 2ª Vara Cível de Piracicaba para decidir as matérias urgentes.
Ao proferir a decisão, o juiz Marcos da Silva afirmou que é inegável que o crédito trabalhista tem preferência concursal em relação a qualquer outro, inclusive tributário, dada sua finalidade alimentar, e acolheu o pedido de remessa do dinheiro para o pagamento dos credores trabalhistas. “Não há razão legal ou processual para abrir um concurso de credores na Justiça Federal quando temos neste feito a lista completa de credores trabalhistas, diga-se, sem receber suas verbas desde a demissão e passando necessidades, como é diariamente noticiado em jornais locais”, disse.
Processo nº 1011760-12.2015.8.26.0451