O ordenamento jurídico é, a rigor, uno e não admite decomposição em áreas verdadeiramente autônomas. Isto é, todas as chamadas áreas do direito estão intimamente interligadas, de forma sua separação se dá apenas para fins didáticos.
No direito tributário, por exemplo, utilizam-se conceitos e institutos de direito administrativo, direito civil, direito ambiental, direito do trabalho, etc. Qualquer recorte que ignore as demais áreas do direito possui sentido tão somente para estudo da matéria (autonomia didática), com enfoque em seus princípios e regras específicos.
O que é direito tributário e qual sua função?
Podemos conceituar o direito tributário como a área do direito que se presta ao estudo jurídico da tributação. A tributação, por sua vez, circunda as noções de tributo, arrecadação e fiscalização.
É importante observar que o direito tributário, por centrar-se na tributação em si, não envida esforços na destinação efetiva, aplicação ou gerenciamento desses recursos obtidos pela tributação. Essa tarefa cabe ao direito financeiro. Assim, o campo de atuação do direito tributário encerra-se com a arrecadação do dinheiro aos cofres públicos.
Você deve estar se perguntando: mas e nos casos de tributos com receita afetada, como é o caso das contribuições à seguridade social ou mesmo as taxas?
Veja, interessa ao direito tributário que esses tributos, ao serem instituídos, possuam a previsão legal de destinação de seus recursos em conformidade com a Constituição. Todavia, se a destinação efetiva for diversa, provavelmente estaremos tratando de direito financeiro, administrativo ou mesmo penal.
Natureza jurídica do direito tributário
Em determinadas áreas do direito, a discussão a respeito da sua natureza, pública ou privada, parece ainda ser foco de grandes discussões. Como, por exemplo, a natureza jurídica do direito do trabalho, ou do processo civil.
Entretanto, o mesmo problema não ocorre com o direito tributário: há evidente preponderância do interesse coletivo na tributação.
Como maior meio de angariação de recursos ao Estado, a tributação transcende quaisquer interesses individuais. Portanto, o direito tributário é de direito público.
É importante destacar que o direito previdenciário pode ser também entendido como uma ramificação do direito administrativo. Isso porque estuda diretamente as relações entre o poder público e seus administrados, especialmente no que diz respeito à tributação.
Princípios do direito tributário
Como mencionado acima, o ordenamento jurídico é uno. Assim, todos os princípios constitucionais genéricos se aplicam ao direito tributário. Como segurança jurídica, legalidade, igualdade, contraditório e ampla defesa.
Não obstante, a Constituição Federal, ao definir as “Limitações ao Poder de Tributar”, em seu art. 150 e seguintes, definiu uma série de princípios que norteiam o direito tributário. Dentre eles, cumpre destacar:
• Legalidade (art. 150, I);
• Isonomia (art. 150, II);
• Irretroatividade tributária (art. 150, III, a);
• Anterioridade de exercício (art. 150, III, b) e nonagesimal (art. 150, III, c);
• Vedação ao confisco (art. 150, IV);
• Capacidade contributiva (art. 145, § 1º).
Abaixo, uma breve definição sobre cada um deles. Confira:
Princípio da Legalidade
Também chamado de princípio da legalidade estrita tributária, determina que não se pode instituir ou majorar tributos sem lei em sentido estrito. Isto é, lei ordinária ou complementar, a depender do tributo, editadas pelo ente competente para tanto.
É assim que nenhum tributo pode ter sua alíquota majorada por meio de decretos, portarias, instrução normativa ou qualquer outro instrumento normativo inferior à própria lei ordinária. Exceto exceções, como ocorre com a alíquota do Imposto de Importação, por exemplo.
Pela mesma razão, uma taxa, ainda que valor ínfimo, não pode ser criada (instituída) por meio de Decreto do Executivo.
Princípio da Isonomia
A isonomia é um reforço ao já conhecido princípio da igualdade insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal.
Por meio deste princípio, se busca a igualdade material – e não aquela meramente formal. Isto é, sempre quando possível, contribuintes em situações idênticas devem possuir o mesmo tratamento. Enquanto aqueles em situações díspares devem ser tratados de forma distinta.
Irretroatividade Tributária
É decorrente do princípio da legalidade e da segurança jurídica. Tem como fim vedar a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes do início de vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Anterioridade de Exercício e Nonagesimal
Apesar de comumente nos referirmos à anterioridade como princípio, trata-se, a rigor, de verdadeira regra. Isso porque não admite ponderação, como ocorre com os demais princípios. Aplica-se, ou não, dependendo do comando constitucional.
No caso da anterioridade de exercício, a regra constitucional dita de que um tributo instituído ou majorado em um exercício somente poderá ser assim exigido ou cobrado no primeiro dia do exercício seguinte. Salvo exceções previstas na própria constituição.
A anterioridade nonagesimal exige que a lei que institui ou majora tributos deve respeitar ao menos o prazo de 90 dias para entrar em vigência. Geralmente é aplicada concomitantemente à de exercício.
Desse modo, a lei que majora ou institui um tributo somente passará a exarar seus efeitos no primeiro dia do exercício seguinte ou 90 dias após sua promulgação, o que ocorrer por último. Isso salvo exceções, como ocorre com os Impostos de Importação e Exportação.
Vedação ao Confisco
É uma verdadeira orientação ao legislador infraconstitucional. Impede que quaisquer ímpetos arrecadatórios acabem por extrair do contribuinte não uma parcela de manifestação de riqueza, mas a própria riqueza em si.
Assim, a edição de uma lei que, por exemplo, cobre, a título de IPTU, 20% sobre o valor do imóvel, não está explorando a capacidade de contribuir do indivíduo, mas confiscando seu patrimônio em um curto período de tempo.
Capacidade Contributiva
É o princípio norteador de toda a tributação, ainda que a constituição se refira unicamente aos impostos.
Por meio desse princípio, sempre que possível, devem ser cobrados impostos (ou tributos) considerando as características pessoais de cada contribuinte. Além disso, os tributos devem ser graduados de acordo com a capacidade econômica desses indivíduos.
Qual a importância do direito tributário?
O direito tributário adquire notória importância em razão de sua alargada repercussão: todos os indivíduos estão sujeitos à tributação. E quaisquer alterações, sejam legislativas ou hermenêuticas, podem importar em ônus ao cidadão ou ao Estado.
Essa repercussão é tanta que, não raramente, o Estado utiliza como – único – argumento em Cortes Superiores o simples risco iminente de desabastecimento de seus cofres em caso de decisão contrária aos seus interesses.
A tributação afeta a todos nós. Seja diretamente em nossa renda, na simples manutenção de propriedade, ou, ainda mais evidente, no consumo de produtos ou serviços.
Não fosse apenas isso, o sistema tributário brasileiro é dotado de extremas complexidades. Sua própria compreensão representa um significativo ônus às pessoas e empresas. Por outro lado, não é incomum que pessoas e empresas se evadam dolosamente de responsabilidades sabidamente existentes, a ponto de perverter relações de mercado e de livre competição.
Assim, a importância da do direito tributário reside justamente em encontrar a “dose correta do veneno”, a fim de impedir uma ânsia desmedida do Estado em arrecadar. Além de evitar que contribuintes mal-intencionados utilizem de meios fraudulentos para obtenção de vantagens indevidas.
Quais os desafios e as tendências da área?
Especialmente no que diz respeito à advocacia, certamente consultoria e planejamento tributários estão em evidência.
Por meio da consultoria, as empresas buscam justamente evitar o litígio e se adequar às exigências legais. O objetivo é que criem provisões reais dos gastos tributários em que irão incorrer. Já pelo planejamento tributário, buscam, dentro dos limites legais, a menor carga tributária possível.
O desafio dado ao advogado, especialmente na área consultiva, é justamente antever esses conflitos e adequar soluções de médio e longo prazo às necessidades e particularidades de cada empresa. Aqui o advogado deve se valer de seus conhecimentos e criatividade para, de acordo com os ditames legais, evitar que a empresa seja submetida a ônus tributários desnecessários. Além disso, deve adequá-la às normas tributárias aplicáveis.
O que faz um advogado especialista em direito tributário?
O advogado especialista na área do direito tributário deve estar sempre a par das inovações legislativas que possam afetar seus clientes.
Ter domínio de todas as particularidades do direito tributário seria uma tarefa impossível, dada a enorme gama de leis que versam sobre tributos de cada ente federativo. Mas se espera que o advogado seja capaz de rapidamente tomar conhecimento das demandas ou interesses de seus clientes.
Assim, munido de conhecimento, o profissional poderá buscar alternativas para a resolução do conflito.
Conclusão
O direito tributário, consideradas sua complexidade e relevância, é uma área extremamente rica do Direito, tanto academicamente, como profissionalmente.
O estudo e compreensão do direito tributário são imprescindíveis à convivência harmoniosa entre Estado e contribuinte, a fim de criar um sistema de freios e contrapesos exequível por ambos. Nem tanto ao céu, nem tanto à terra, a tributação deve buscar um ponto de aceitabilidade mútuos.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.