O desembargador federal do TRF-1, Daniel Paes Ribeiro, deferiu o pedido de antecipação de tutela no agravo interposto pela OAB Nacional e reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar a Ação Civil Pública proposta pela entidade contra a autorização dada pelo Banco Central (Bacen) aos bancos para cobrar dos clientes tarifa sobre cheque especial não utilizado.
A decisão agravada entendeu pela existência de conexão entre a ação civil de origem e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 645, que já tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), e considerou que ambas “possuem a mesma causa de pedir, […] qual seja: a Resolução […] que instituiu a cobrança de tarifa por contratação de cheque especial”.