A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou provimento a ação popular proposta contra o município de Osasco, o prefeito Antonio Jorge Pereira Lapas e o ex-prefeito Emídio Pereira de Souza. O autor alegou que, ao adicionar a cor vermelha entre as partes brancas da faixa de pedestres, a Prefeitura fez propaganda do Partido dos Trabalhadores (PT), ao qual são filiados o prefeito e o ex-prefeito.
A Administração pública afirmou que a cor vermelha nas faixas de pedestres é utilizada por razões de alerta e segurança. Para o relator da apelação, desembargador Aroldo Viotti, “restou comprovado nos autos que, independentemente do partido político a que pertençam, outras administrações municipais têm se valido do fundo vermelho nas faixas de travessia de pedestres para aumentar a segurança no trânsito”.
O autor da ação afirmou também que a pintura contraria resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Quanto ao argumento, o relator citou trecho da decisão do magistrado que julgou o processo em 1ª instância, José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco: “A norma de trânsito é omissa quanto a cor de fundo. Respeitando-se a cor branca da faixa, o que acontece aqui, é possível colocar outra cor de fundo com a finalidade de destacar, salientar, chamar a atenção, tudo buscando maior segurança”.
O julgamento teve participação dos desembargadores Ricardo Dip e Jarbas Gomes, que acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 1011209-10.2014.8.26.0405
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto)