Decisão da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o ex-prefeito de Dracena, um assessor jurídico da prefeitura, três funcionários públicos e dois empresários por fraude em processo licitatório.
Consta da denúncia que os acusados simularam um procedimento licitatório cujo objeto seria a compra de materiais de informática em 2002, destinados a algumas secretarias do município. A sentença julgou a ação procedente, mas as partes recorreram da decisão.
O relator do recurso, desembargador Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva, entendeu que não restou dúvidas de que a vencedora era uma empresa “fantasma”, criada com o objetivo de ganhar a licitação e, consequentemente, acobertar desvios de valores do erário municipal. As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.
Os três funcionários públicos e os empresários foram condenados a dois anos e quatro meses de detenção, convertidos ao pagamento de 10 salários mínimos e 11 dias-multa cada. O ex-prefeito foi condenado a três anos, sete meses e 16 dias de reclusão, convertidos ao pagamento de 100 salários mínimos e 16 dias-multa. Já a pena do assessor jurídico foi de dois anos, oito meses e 20 dias de detenção, transformados em 100 salários mínimos e 12 dias-multa.
Os desembargadores Marcos Antonio Correa da Silva e Antonio Carlos Machado de Andrade também compuseram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0000292-25.2007.8.26.0168
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto)