Resumo: A livre iniciativa e a livre concorrência são princípios que favorecem a circulação de riquezas, a exploração de novas atividades, com a geração de empregos, ou seja, representam um verdadeiro estímulo à economia do País. Nesse contexto é que se concebe a atividade empresarial. As relações comerciais tais como troca, compra e venda, fabricação de produtos etc. sempre existiram na sociedade. O que não existia, inicialmente, era um conjunto específico de normas com o objetivo de regular essas relações. Daí o surgimento do Direito Empresarial. Assim, faz-se necessário analisar os vários aspectos da Lei de Falência e Recuperações de Empresas. A carência de bibliografias voltadas ao assunto que incluam o estudo da recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária motiva o estudo de novas interpretações visando sanar as ineficácias na sua aplicação. Em conseqüência do cenário exposto, a problemática pode ser sintetizada na seguinte questão: o que é a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária? Procurou-se discutir os posicionamentos contraditórios existentes na sua aplicação, as suas características e finalidades, apontando a sua aplicabilidade no ordenamento pátrio, e verificando seus fundamentos e implicações. A observação dos aspectos metodológicos procura indicar os meios a serem utilizados para atingir os objetivos estabelecidos. As informações referentes ao tema recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária foram obtidas mediante pesquisa bibliográfica. Do mesmo modo, foram obtidas as informações sobre a conceituação geral da recuperação e falência e sua operacionalização. O conceito proposto destina-se a analisar o resultado: a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária e sua interferência no sistema econômico. Todavia, pode-se realizar e identificar as operações mais complexas e de maior incerteza e que justifiquem maior detalhamento da recuperação judicial, da extrajudicial e da falência, para a sua adequada aplicação. Pode-se concluir que a partir da vigência da Lei 11.101, com a recuperação judicial e a extrajudicial do empresário e da sociedade empresária torna o juiz vinculado e coloca nas mãos do devedor e dos credores o poder de negociar e compor seus interesses. Enfim, percebe-se que essa lei amplia o poder de negociação dos devedores e credores. As empresas que se encontrarem em uma situação de dificuldade deverão aproveitá-la.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.