Possibilidade de rever seus contratos bancários

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A concessão de crédito é um serviço massificado e propulsor da economia. Infelizmente, eventuais ilegalidades atingem uma considerável parcela da população. Por isso, a compreensão do contrato que você ou sua empresa firmou com o banco é assunto de muito interesse a muitas pessoas, além de importante para que o consumidor faça valer os seus direitos.

As Instituições financeiras, não raras vezes cometem inúmeras irregularidades, como as cobranças de:

• Taxas abusivas relacionadas aos juros remuneratórios;
• Comissão de permanência;
• Anatocismo (comumente conhecido como juros sobre juros ou mesmo capitalização de juros);
• Taxa de Abertura de Crédito ou Taxa de Emissão de Boleto;
• Comissão de permanência cumulada com multa;
• Parcelas mensais superando 30% da renda.

Dentre as ações revisionais de contratos bancários, as mais comuns são as relacionadas a financiamentos de bens móveis e imóveis com por exemplo alienação fiduciária. Também é possível rever contratos de cheque especial, crédito pessoal, cartões de crédito e também as dívidas agrícolas dentre outras.

O QUE É UMA AÇÃO REVISIONAL?
A ação revisional é a demanda judicial promovida, onde busca a revisão de cláusulas contratuais de um determinado financiamento ou qualquer outra modalidade de empréstimo pessoal.
O que se visa com a mesma é reduzir ao máximo ou eliminar o saldo devedor, podendo ser considerada também a possibilidade de mudança no valor das parcelas, nos prazos e até mesmo o recebimento de valores que já tenham sido pagos fora dos parâmetros contratados.
É possível salientar que algumas vezes em uma ação revisional são analisados mais de um tipo de contrato.

O QUE É UM CONTRATO BANCÁRIO?
Um contrato é basicamente um acordo que resulta da vontade expressa das partes interessadas na questão. Já no caso do contrato bancário, trata-se de um termo de adesão.
Neste tipo de contrato as cláusulas resultam da vontade de apenas uma das partes envolvidas, no caso as Instituições Financeiras. A outra parte cabe apenas a assinatura do contrato exatamente do “jeito” que lhe é apresentado, em prol da troca pelo serviço oferecido, sendo que na maioria das vezes não há possibilidade alguma de negociação que possa gerar mudança de qualquer cláusula. Por isso é um “Contrato de Adesão”.

POSSIBILIDADES DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
• Eliminar ou reduzir o saldo devedor;
• Alterar o prazo de pagamento;
• Mudar valores de parcelas;
• Buscar receber valores pagos indevidamente;
• Impedir que o bem seja objeto de busca e apreensão por impossibilidade no pagamento das parcelas;
• Evitar o registro ou retirar a negativação do nome e CPF do consumidor em órgãos de proteção ao crédito como: SERASA, SCPC etc.

AÇÕES BANCÁRIAS QUE PODEM SER SUJEITAS A AÇÃO REVISIONAL
• Crédito pessoal (empréstimos em geral);
• Dívida nos cartões de crédito;
• Dívida no cheque especial;
• Financiamento de veículos;
• Financiamento de imóveis.

Dessa forma temos que são vários os motivos que podem deflagrar uma ação revisional de contratos bancários, principalmente se considerarmos que a maioria das instituições financeiras muda ou acrescenta cláusulas contratuais que contrariam totalmente a legislação em vigor ou nossa jurisprudência dominante.

O Consumidor de Serviços Bancários, por sua vez, mesmo tendo assinado um contrato (de adesão, pois, como já visto não existe a possibilidade de negociação das cláusulas), sendo ele com cláusulas legais ou mesmo abusivas, tem o direito de promover uma ação revisional, buscando a garantia de seus direitos, muitas vezes ultrajados pelas Instituições Financeiras.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.