O juiz Carlos Fakiani Macatti, da 2ª Vara Cível de Barretos, condenou a Fazenda Pública municipal a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais aos pais de uma criança com síndrome de down que foi agredida por colega em uma creche infantil.
Os pais contaram que seu filho, na época com três anos, foi agredido por outra criança da mesma idade com 12 mordidas e um golpe na cabeça. Também consta nos autos que os funcionários da creche não buscaram ajuda médica e demoraram duas horas para entrar em contato com os responsáveis pela criança.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que a agressão gerou traumas na criança como comportamento arredio, dificuldades para readaptação ao ambiente escolar e para dormir. Segundo ele, os autores do processo fazem jus a ressarcimento por danos materiais, relativos aos gastos com medicamentos, e por danos morais, “em decorrência dos eventos, da negligência constatada no cuidado com o menor, do trauma transitório ocasionado e do sofrimento e depressão ocasionados”. O casal pediu também reparação por danos estéticos, mas, de acordo com o juiz, “não restaram sequelas físicas no menor, razão pela qual não procede o pleito”.
Cabe recurso da decisão.