A OAB Nacional ingressou, na noite desta quinta-feira (23), no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de concessão antecipada do provimento cautelar no sentido da suspensão integral da Medida Provisória 954/2020, diante do iminente risco de perda do objeto. A Ordem tomou conhecimento de que o IBGE tem contatado as operadoras de telefonia às pressas com o objetivo de obter os dados dos usuários brasileiros antes que o STF se pronuncie sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6387), de autoria da OAB, que busca suspender imediatamente a eficácia da integralidade da MP.
Segundo a própria MP, as operadoras teriam até o dia 24 de abril como prazo antes de enviar quaisquer dados. Além disso, o STF havia aberto período para que o governo explicasse a medida. “A conduta do IBGE de dar seguimento aos atos de implementação da MP 954/2020 para oficiar diretamente as operadoras de telefonia fixa e móvel desautoriza a manifestação prévia desse egrégio Supremo Tribunal Federal, que concedeu prazo de 48h para a explicação do governo, e ameaça esvaziar o pedido liminar, diante da possível perda de objeto. Nenhuma conduta que possa voluntariamente por em risco a efetividade do exercício da jurisdição constitucional deve ser admitida”, diz o pedido da OAB.
No documento enviado ao STF, a OAB alerta para o “iminente risco de perda do objeto e de desrespeito ao procedimento adotado” pela Suprema Corte. O Ordem pede também que “até a apreciação da medida cautelar por parte da ministra relatora Rosa Weber, o IBGE se abstenha de requerer o compartilhamento de dados pessoais para as operadoras de telefonia fixa e móvel e estejam as referidas operadoras desobrigadas de prestar tais informações”.