A OAB Nacional requereu ingresso como amicus curiae em três ações que contestam a fixação de honorários sucumbenciais reduzidos. São duas ações com origem no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e uma no Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesta segunda-feira (11), a Ordem encaminhou petição ao ministro Raul Araújo, da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça, relator dos Recursos Espaciais (RE) 1.812.301/SC e 1.822.171/SC, e ao ministro Benedito Gonçalves, da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça, relator do RE 1.864.345/SP.
“A exemplo do que a Ordem tem feito historicamente, mais uma vez agimos em defesa da advocacia e pela dignidade dos honorários de advogadas e advogados. A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser fixada em valor digno e proporcional à causa. A valorização da advocacia é um sinal claro de respeito ao cidadão e a seus direitos e deve ser bandeira da sociedade. Entretanto, temos visto, repetidamente honorários arbitrados, em desrespeito à lei. Daí a importância da participação da Ordem em mais esses julgamentos. Em defesa da advocacia e, por conseguinte, da sociedade”, afirmou o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis.
O RE 1.812.301/SC trata de acórdão prolatado pela 1ª Câmara de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça do Estado Santa Catarina, no qual se discute a fixação de honorários sucumbenciais. Nele, os honorários fixados em sentença foram reduzidos, de 15% sobre o valor da causa, para montante significativamente inferior. “A situação inspira cautela e reflexão, sobretudo pelo fato de discutir se os honorários sucumbenciais – parcela remuneratória de natureza alimentar (Súmula Vinculante 47) devida aos advogados em contraprestação aos serviços prestados com êxito em demanda judicial”, diz o pedido da Ordem.
O RE 1.822.171/SC questiona decisão contida no acórdão prolatado pela 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado Santa Catarina, no qual foram fixados honorários sucumbenciais de R$ 10 mil, por equidade, com base na redação do artigo 85, §8º do CPC. Já o RE 1.864.345/SP questiona acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual se discute a redução de honorários sucumbenciais fixados em sentença, de 10% sobre o valor da causa, para o importe equivalente a menos de 1% da mesma, por equidade.