A OAB Nacional solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o ingresso como amicus curiae em uma ação que discute matéria relativa à execução autônoma de honorários advocatícios contratuais. Na petição encaminhada à ministra Assusete Magalhães, relatora dos Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp 1.724.222), a OAB sustenta que a matéria em debate é tema de relevância pública e de interesse da advocacia.
A OAB reitera ainda posição histórica em defesa da natureza alimentar dos honorários advocatícios e da sua satisfação como verba autônoma e individualizada, dissociada do crédito principal e, por isso, passível de execução por regime distinto de pagamento. Na petição, a OAB reforça os argumentos pelo provimento do recurso no sentido de reconhecer a autonomia da verba honorária contratual, que pode ser executada via Requisição de Pequeno Valor (RPV) nas condenações contra a Fazenda Pública, respeitado o teto legal.
No entendimento da OAB, os honorários advocatícios não são meras benesses ou concessões voluntariosas e sua percepção configura direito subjetivo de fundamento jurídico-constitucional titularizado por todo profissional que exerce a advocacia. Por fim, a entidade defende que seja aplicada a Súmula Vinculante nº 47 aos honorários contratuais, e não apenas aos sucumbenciais, para garantir sua natureza alimentar e possibilitar o fracionamento da execução contra a Fazenda Pública mediante a expedição autônoma de precatório/RPV relativo às verbas dos advogados.