OAB questiona no STF lei que aumenta valor das custas praticadas pelo Judiciário em MT

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OAB Nacional ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, nesta terça-feira (10), questionando dispositivos da Lei 11.077/2020, do Estado de Mato Grosso, que fixa valor das custas, despesas e emolumentos praticados pelo Poder Judiciário Estadual.

A norma impugnada fixa nova tabela de custas em valores significativamente mais elevados, a serem aplicados ainda em 2020, com a previsão também de reajustes automáticos anuais, sob o índice do INPC. Para a OAB, a medida confronta diversos preceitos estabelecidos na Constituição Federal, como os princípios do acesso à justiça e da ampla defesa (art. 5º, XXXV e LV, da CF), o princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, da CF), o princípio do não confisco tributário (art. 150,IV, da CF) e a regra da anterioridade do exercício financeiro (art. 150, III, ‘b’, da CF), dentre outros princípios e garantias constitucionais.

Na ação, a OAB argumenta que as inovações da Lei 11.077/2020 levam a graves e desproporcionais elevações de diversos valores de custas processuais num curto intervalo de dois anos. Enquanto a inflação acumulada do período (INPC) foi próxima a 8%, os percentuais de reajuste chegam a 100% (feitos originários), 112,16% (agravos) e 253,99% (teto de custas processuais), o que evidencia finalidade arrecadatória com a medida, o que é incompatível com o regime jurídico das taxas.

Ainda em razão da relevância temática e da urgência do caso, a OAB requer que seja concedida medida cautelar para suspender a eficácia dos artigos impugnados e das tabelas previstas no texto da lei até o julgamento do mérito da ação.