A diretoria da OAB Nacional publicou, nesta sexta-feira (29), a Resolução n. 27/2020, que dispõe sobre a prorrogação da dispensa da jornada de trabalho presencial de servidores do Conselho Federal até o dia 10 de junho, bem como de demais colaboradores e terceirizados. Os setores de funcionamento indispensável devem manter um servidor em regime de plantão, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária.
A decisão é mais uma medida adotada pela OAB Nacional visando à contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias.
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