OAB encaminha sugestões ao CNJ para enfrentamento da pandemia do COVID-19 pelo Judiciário

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A diretoria da OAB Nacional e o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da entidade encaminharam ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta segunda-feira (16), uma série de sugestões para o enfrentamento da atual pandemia do coronavírus (COVID-19) pelo Poder Judiciário e para a manutenção dos trabalhos e do atendimento à população, com a utilização de ferramentas tecnológicas, do processo eletrônico, videoconferências e do teletrabalho.

O documento foi encaminhado ao presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, com a objetivo de colaborar para a uniformização de uma política a ser adotada nacionalmente pelo Judiciário, evitando-se a paralisação das atividades e prejuízos aos cidadãos que necessitam do atendimento.

A OAB solicita ainda orientação aos magistrados para que possa ocorrer a flexibilização dos prazos processuais para os advogados que justificarem dificuldades de atuação profissional em decorrência de sintomas ou contaminação pelo COVID-19, desde que comprovada a impossibilidade do prazo ser realizado por outro profissional do escritório ou que o trabalho seja realizado de forma individual.

A Ordem entende ainda que é preciso ocorrer a divulgação de orientações claras e inequívocas em hipótese de suspensão de atividades, com a garantia da análise de casos urgentes e da expedição prioritária de alvarás.

Dentre as sugestões encaminhadas pela OAB estão:

O funcionamento do Poder Judiciário deve ser preservado com o uso das ferramentas tecnológicas, a exemplo do processo eletrônico, das videoconferências e do teletrabalho. Nos processos eletrônicos, os prazos não devem ser suspensos.

Medidas de suspensão de audiências devem ser adotadas, inicialmente, por espaços de até 15 dias, no máximo, sempre sendo feita a reavaliação da situação, seguindo-se os protocolos das autoridades de saúde pública.

As unidades judiciárias deverão, nesse período, preservar um mínimo atendimento presencial, para casos de urgência. Deverá ser estimulado o atendimento virtual, porém sem vedar o ingresso de advogados nas unidades judiciárias.

Magistrados e cartórios deverão divulgar números de telefone e de telemensagem, bem como endereços virtuais, para realização de teleatendimento durante o horário em que as unidades normalmente funcionam abertas ao público. O teleatendimento deverá ser facilitado e assegurado plenamente.

Canais virtuais de entrega de memoriais deverão ser disponibilizados pelos ministros, desembargadores e magistrados.

Comitês de crise nos tribunais devem ser criados, assegurada a participação de representação da OAB.

Os tribunais deverão promover iniciativas para implantação de realização de audiências por videoconferência, na medida do possível.

Processos urgentes, inclusive audiências de custódia, admonitórias e de réus presos, devem prosseguir, normalmente.