Brasília – O Conselho Federal da OAB, através de sua Comissão Nacional da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil, firmou parceria com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) com vistas a buscar um debate mais profundo acerca da titulação de terras quilombolas. Dentre as ações previstas, está o evento “Quilombolas: aspectos políticos, jurídicos e políticas públicas inclusivas consequentes à edição do Decreto nº 4887-2003 e do julgamento da ADI nº 3239”, a ser realizado nos dias 22 e 23 de novembro na sede do TRF-2, no Rio de Janeiro.
A cooperação é disciplinada pela Portaria nº TRF2-PTP-2018/00471, assinada em 19 de julho de 2018, que institui a comissão organizadora do evento. Além de palestras e debates, a programação incluirá atividades artísticas e culturais e um ato ecumênico, com o objetivo de reunir sacerdotes de cultos de matriz africana e de outras religiões, para uma cerimônia de consagração do local onde se localiza o TRF-2.
Para o presidente da Comissão Nacional da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil, Humberto Adami, a iniciativa de promover um evento que debata questões tão fundamentais à história quilombola “é a iniciativa mais importante nos últimos 20 anos a favor da aceleração da política de demarcação de terras quilombolas no Brasil”.
Ele também lembrou que, recentemente, as comunidades quilombolas comemoraram a vitória histórica em julgamento de Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) n° 3239 no Supremo Tribunal Federal (STF), ação que trata do direito à terra e território dessas comunidades e teve desfecho favorável aos direitos do movimento negro.
Evento de cunho histórico
Nos dias 22 e 23 de novembro, o evento debaterá questões sobre terras de comunidades formadas por descendentes de escravizados. Segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), desde a edição do decreto, há quinze anos, 206 áreas quilombolas com cerca de 13 mil famílias foram regularizadas, mas cerca de 3,2 mil comunidades continuam sem título.
Escavações realizadas na década de 1990 na região onde se encontra o edifício do TRF-2 revelaram ossadas de vítimas desse tipo de tráfico humano, inclusive no terreno onde foram construídos os dois anexos do Tribunal.
O presidente do TRF-2, desembargador federal André Fontes, explica que a ideia é promover, por meio da manifestação religiosa, a aproximação simbólica de diferentes etnias. Ele também destaca a importância de colocar em pauta a questão quilombola. “É fundamental que se assuma o dever de reconhecer, em primeiro lugar, que há uma memória a ser resgatada, valorizada e preservada, considerando que no Judiciário desembocam os conflitos concernentes à identificação e reparação de direitos. Sem a titulação, as comunidades não são alcançadas por investimentos públicos e, ainda, acabam sendo alvos de conflitos”, afirmou.
Neste sentido, a decisão do STF no âmbito da ADI nº 3239 reconheceu a constitucionalidade do Decreto nº 4887, de 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, conforme previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.