NEGADO PEDIDO PARA REVERTER DECISÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DE CLUBE DE FUTEBOL

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O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, julgou improcedente ação proposta por conselheiro do Santos Futebol Clube que pretendia anular votos de outros conselheiros e reverter decisão do Conselho Deliberativo da agremiação.
Consta dos autos que um parecer do Conselho Fiscal do clube que propunha a reprovação das contas da diretoria no exercício de 2015 foi aprovado pelo Conselho Deliberativo – a votação pode culminar na reprovação definitiva das contas. Sob a alegação de que três conselheiros estariam impedidos de proferir voto, uma vez que integraram o Comitê de Gestão no período em análise, o autor ajuizou ação para requerer a anulação desses votos.
Ao julgar o pedido, o magistrado afirmou que não há no estatuto ou regimento interno nenhuma regra que impeça a participação de ex-membros do Comitê de Gestão nas votações do Conselho Deliberativo. “É bom que se diga que a votação ora guerreada não tinha como objetivo, propriamente, aprovar ou rejeitar as contas de 2015, mas apenas aprovar ou não o parecer do Conselho Fiscal. Com a aprovação, o parecer ainda seria submetido à análise da Comissão de Inquérito e Sindicância, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Somente depois dessa etapa o parecer final seria definitivamente votado.”
Cabe recurso da sentença.
Processo n° 1011424-29.2016.8.26.0562