MEDIAÇÃO FAMILIAR – Mediação de conflitos, transformando-os em soluções construtivas e colaborativas

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Mediação Familiar: o meio mais adequado para a transformação de conflitos.

A Mediação Familiar, mais que um meio alternativo de solução de conflitos, é o meio mais adequado para a transformação do conflito. A Mediação tem por objetivo a preservação dos vínculos e a defesa dos interesses de todos os membros da família (pais, filhos, avós, padrastos, madrastas, etc., enfim, todos que façam parte das relações familiares). Daí a importância da qualificação profissional do mediador, que deverá ser capaz de entender as raízes do conflito para auxiliar todos os envolvidos a reestabelecerem o diálogo e chegarem a uma solução construtiva, colaborativa que atenda a todos.

Know-how e qualidade técnica para assegurar a imparcialidade:

A Mediação é um meio apropriado para resolução de conflitos, pois possibilita que as partes busquem de forma pacífica, consensual e colaborativa, resolver problemas nas mais diversas áreas, entre elas, no Direito de Família. Assim, quando surgem questões dentro do Direito Familiarista, a Mediação Familiar apresenta-se como uma alternativa célere, segura, confiável e mais barata para solucionar tais conflitos.

O nosso escritório disponibiliza um serviço de alta qualidade técnica e profissional, proporcionando às partes o mais alto padrão de confidencialidade, atuando tanto judicial, como extrajudicialmente. Nesse contexto, se faz imperativo que o mediador tenha conhecimentos técnicos indispensáveis para administrar esse processo de maneira tranquila e segura. Dessa forma, o mediador de conflitos familiares configura-se como um profissional que trabalha com a família e a favor desta. A Mediação Familiar surge como uma alternativa segura à via judicial.

Ao contrário do que se pensa, a Mediação não é utilizada somente em casos de divórcios, partilhas e guardas. Engloba temas como cuidado com o idoso, adoção, inventário, herança entre outros. Podendo auxiliar as famílias em momentos de crise ou ainda, em momentos de transição, favorecendo o diálogo e cuidando dos vínculos e das relações que se perpetuam mesmo depois do conflito.

No processo judicial é o juiz que decide o conflito, cabendo às partes aceitar a decisão que deve ser cumprida. Já na mediação, o mediador é um terceiro imparcial, que facilitará a comunicação entre os envolvidos, sendo um controlador das instabilidades vividas naquele momento da vida familiar.

A grande vantagem desse processo é a abertura da possibilidade de diálogo, onde as partes vão compor o acordo que contemple as necessidades de todos: pais, filhos e todos aqueles que façam parte da dinâmica familiar, sem que haja a interferência de terceiros.

Quando posso utilizar a mediação?

• Antes do processo judicial, por mera liberalidade das partes;
• No decorrer do Processo judicial, por iniciativa das partes ou por iniciativa do juiz;
• Ou após o processo judicial, sempre que necessite reajustar algum ponto do acordo ou se surgir qualquer outro conflito.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.