Mediação de Conflitos: conheça tudo sobre o tema

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O que é Mediação? A mediação é um procedimento voluntário para solução de conflitos no qual as partes encontram-se na presença de um Mediador e podem chegar a acordo. Vale ressaltar que a Mediação é um processo externo ao Poder Judiciário. Por meio da Mediação, as partes podem expor seu pensamento e têm uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo – o que torna a mediação uma possibilidade de mudar a “cultura do conflito” para a “cultura do diálogo”. A mediação é um processo voluntário que oferece uma outra forma, além da via judicial, de solução àqueles que estão vivenciando um conflito familiar, ou qualquer outro conflito de relação continuada. O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, o que pode constituir um modelo de conduta para futuras relações, em um ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre suas necessidades. Qual é o objetivo da mediação? O objetivo da mediação é resolver ou prevenir um conflito pelo diálogo entre as partes com a colaboração de um terceiro imparcial, o mediador. A visão positiva do conflito e a cooperação são os caminhos para alcançar o objetivo de resolver ou evitar um conflito na mediação. Ressaltando que as partes decidem se o conflito está resolvido ou prevenido na mediação, portanto, esse é um método de solução de conflitos de solução autocompositiva. A imparcialidade do Mediador O Mediador é um profissional devidamente treinado que vai ajudar você e a outra parte a resolverem o conflito por acordo mútuo sem tomar nenhuma parte, bem como sem forçar o acordo durante a negociação. É imprescindível que o Mediador não tome lado e seja realmente imparcial para que a mediação tenha sucesso. Essa é uma grande diferença da arbitragem porque o árbitro decide algo e o mediador ajuda as partes a chegarem a um acordo. Princípios da Mediação A mediação deve ser realizada observando-se os seguintes princípios: busca pelo consenso; confidencialidade; competência; decisão informada; imparcialidade; isonomia entre as partes; independência e autonomia; respeito à ordem pública e as leis vigentes; empoderamento; validação; informalidade; oralidade; boa-fé; simplicidade. As Fases da Mediação A mediação conta com, basicamente, 3 fases que são: Pré-Mediação Compreensão do caso Resolução Lembrando que as fases da mediação não precisam de necessariamente 1 sessão para cada. Todas elas podem acontecer em apenas 1 sessão ou em mais de 3 sessões. Tudo vai depender de como o conflito se desenrolará. Mediação judicial Os tribunais do Brasil estão começando a usar a mediação como forma de desafogar os magistrados e agilizar a solução de casos. A mediação cria uma oportunidade e o espaço adequados para solucionar questões relativas à separação, ao sustento e à guarda de crianças, visitação, pagamento de pensões, divisão de bens e outras matérias, especialmente as de interesse da família. Assim, a mediação leva as partes a entenderem a origem do conflito para resolvê-lo sem precisar enfrentar longas demandas jurídicas, o que gera uma maior qualidade de vida para os envolvidos e uma resolução do problema mais assertiva. O papel da mediação no âmbito judicial O processo da mediação, portanto, possui o papel de desafogar o Poder Judiciário com as 95 milhões de demandas judiciais pendentes de julgamento, no sentido de que se apresenta como um processo colaborativo, resolvendo antecipadamente as causas e prevenindo novas controvérsias entre as partes. O Novo Código de Processo Civil também destaca em seu texto, como objetivo, a tão desejada busca pela celeridade processual. Mediação no âmbito empresarial As empresas também possuem interesse em resolver seu conflitos com pessoas e outras empresas de forma mais ágil e simplificada sendo a mediação perfeita tal agilidade. Controlversias entre empresas são comumente resolvidas por mediação em cidades como São Paulo seguindo padrões de países de primeiro mundo. Com o tempo, a mediação deverá crescer em todo o Brasil. A mediação de conflitos aplica-se amplamente ao âmbito empresarial, inclusive apresentando vantagens em relação ao processo. Com uma negociação facilitada por um terceiro imparcial, as empresas encontram uma solução rápida e eficaz para a maioria dos seus litígios. Lei da Mediação na Administração Pública A Lei nº 13.140 efetivou definitivamente a possibilidade da utilização da mediação no âmbito do setor público. A referida lei autoriza que a administração pública utilize os mecanismos da autocomposição na solução de conflitos. Benefícios da mediação e da conciliação Há diversos benefícios que podem ser proporcionados pela mediação e pela conciliação. Entre eles, destacam-se: Redução do desgaste emocional e do custo financeiro envolvido no processo. Desenvolvimento de soluções adequadas às reais necessidades e possibilidades das partes. Maior satisfação das partes envolvidas com a resolução do problema. Mais rapidez e agilidade na resolução de conflitos. Desburocratização na resolução de conflitos. Possibilidade de solução do litígio por profissional escolhido pelos interessados, de acordo com a natureza da questão e a garantia de privacidade, confidencialidade e sigilo durante todo o procedimento. Desafogamento do judiciário. Mediador x conciliador A mediação, como vimos, é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, promove o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia, a melhor solução para o problema. A mediação é mais utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos. Já a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples ou restritos, nos quais o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa para a resolução do problema. De acordo com o portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os mediadores e os conciliadores atuam conforme os princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação. Diferentemente do Código de 1973, o novo CPC brasileiro traz uma seção destinada a tratar sobre os conciliadores e os mediadores judiciais, assim como traz no artigo 334 a parte procedimental da audiência de conciliação ou mediação. O Código explica que, na mediação, o mediador operará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliando aos interessados a compreenderem as questões e os interesses em conflito – de modo que eles possam identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. Por outro lado, na conciliação, o conciliador agirá preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, podendo indicar soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. Outras mudanças no novo CPC brasileiro Em resumo, as mudanças no novo CPC representam a importância de um Código de Processo Civil mais pacífico e objetivo. Uma delas se refere ao estímulo à mediação e à conciliação no processo judicial, que, agora, integra as Normas Fundamentais do Processo Civil Brasileiro (art. 3º, §2º e §3º, CPC). Isso significa que a mediação e a conciliação foram alçadas à condição de norma fundamental orientadora da atividade estatal na solução de conflitos. Outra adição importante é que, agora, os conciliadores e mediadores foram incluídos no rol dos auxiliares da justiça, juntamente com o perito, o oficial de justiça, o escrivão, etc. Esses profissionais, portanto, ganharam um importante destaque na sua atuação e paridade de tratamento com os demais auxiliares da justiça. Assim, mediadores e conciliadores também responderão a processo administrativo caso se verifique que tenham agido com culpa ou dolo na condução da mediação ou conciliação. O tópico a respeito da profissionalização e valorização das funções de mediador e conciliador está entre as mudanças mais significativas dentro do novo CPC. Com o objetivo de profissionalizar a mediação e a conciliação, o novo Código confere essa função a pessoas com preparo específico para a aplicação de técnicas de negociação e aproximação entre partes conflitantes.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.