JUSTIÇA DE SANTO ANDRÉ CONDENA TRÊS ENVOLVIDOS EM ESQUEMA DE PROPINA NO SETOR DE TRANSPORTES

EM DOIS DIAS DE SENACON, ÍNDICE DE ACORDOS ATINGE 96%
25 de novembro de 2015
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25 de novembro de 2015

Decisão da 1ª Vara Criminal de Santo André condenou os empresários Sérgio Gomes da Silva e Ronan Maria Pinto, e o ex-secretário de Serviços Municipais da cidade, Klinger Luiz de Oliveira Sousa, acusados de liderar esquema de cobrança de propina de empresas de transporte contratadas pela Prefeitura. Segundo a denúncia, os empresários que não entregassem quantias em dinheiro eram ameaçados de terem os contratos com a Prefeitura suspensos.
Ronan Maria Pinto foi condenado a 10 anos, quatro meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento de 48 dias multa pelos crimes de concussão e corrupção ativa, por várias vezes. Sérgio Gomes da Silva e Klinger Luiz de Oliveira Souza a 15 anos, seis meses e 19 dias de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento de 78 dias multa pelos crimes de concussão, corrupção passiva, por várias vezes.
Em sua decisão, a juíza Maria Lucinda da Costa esclareceu que ficou comprovado que todos os responsáveis pelas empresas de transportes que atuavam em Santo André contribuíam, na proporção do número de ônibus que possuíam, para organização criminosa instituída. “É inafastável a condenação de Klinger, Ronan e Sérgio, pois fartas são as provas de recebimento de valores de modo ilícito, bem como a destinação pessoal do proveito da corrupção. Não há tese defensiva que leve à absolvição”, disse. Outros réus (empresários e diretores de empresas e associações) foram absolvidos.
Cabe recurso da decisão
Processo nº 0058707-80.2002.8.26.0554

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa).