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Decisão da 13ª Vara Criminal Central condenou acusado de portar artefato explosivo em manifestação ocorrida na região da Avenida Paulista em 2013. Ele terá que prestar serviços à comunidade pelo prazo de três anos, além de pagar multa fixada em valor equivalente a 10 dias-multa.
Segundo a denúncia, manifestantes e policiais militares entraram em confronto durante o ato e algumas pessoas foram abordadas em uma lanchonete. Após revista, os PMs encontraram na mochila de um dos acusados uma garrafa com gasolina e um pano, que funcionaria como pavio. Outro rapaz que estava próximo também foi denunciado.
Ao julgar a ação penal, a juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux absolveu um dos acusados, por entender não haver indícios suficientes de autoria do delito, e condenou o proprietário da mochila. Na sentença, a magistrada afirmou que “a prova amealhada confirma a denúncia e não há de se falar em insuficiência ou dúvidas aptas a beneficiá-lo”.
Processo nº 0094300-47.2013.8.26.0050

Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)