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Estatísticas do Cadastro Nacional de Adoção mostram que 57% dos pretendentes querem filhos com até 3 anos de idade

Nascer, crescer, desenvolver-se, encontrar um(a) companheiro(a) e ter filhos. Essa é trajetória da maioria das pessoas que conhecemos. Raros são os casos de quem não casa ou – mais incomum ainda – daqueles que casam (ou convivem) e não têm filhos. Muitos de nós sonhamos com o dia do nascimento de nossos pequenos. Planejamos datas, organizamos o quarto do bebê e aguardamos ansiosamente sua chegada.
Enquanto alguns optam por tentar gerar filhos biológicos, outros seguem o caminho da adoção. Buscam dividir seu amor com crianças e jovens que, na maior parte das vezes, não tiveram a oportunidade de habitar um lar de verdade e ter pais amorosos. E não faltam crianças e adolescentes disponíveis para adoção no Brasil. Atualmente, há mais de 5 mil deles aguardando uma nova família, para um universo que ultrapassa 30 mil pretendentes à adoção.
Para adotar, o interessado (qualquer pessoa maior de 18 anos, solteira ou casada) deve habilitar-se na Vara da Infância e da Juventude da sua região. Após passar por estudos psicossociais, realizados por psicólogas e assistentes sociais, os pretendentes assistem a palestras sobre o tema e, uma vez aptos, são incluídos na fila de adotantes.  A partir de então, aguardam o surgimento da criança com o perfil escolhido para iniciar o estágio de convivência, que é o período de aproximação entre pretensos adotantes e adotados. Se tudo correr bem – o que também é aferido por meio de novos estudos psicossociais – concretiza-se a adoção. “O perfil mais procurado é o de meninas brancas recém-nascidas (com até seis meses de vida). Conforme a comarca, a fila para adoção de criança com essas características pode chegar a 10 anos”, explica o juiz Iberê de Castro Dias, da Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Guarulhos.
Se o número de pretendentes é seis vezes maior que o de crianças e adolescentes disponíveis, por que a fila não ‘zera’? O problema, segundo o magistrado, está justamente nas restrições impostas pelos aspirantes a pais, que tornam o procedimento mais lento. Nos abrigos brasileiros, meninos e meninas com mais de três anos de  idade são a maioria e, também, os menos desejados pelos adotantes. “Pretendentes à adoção costumam fazer restrições quanto à cor da pele, idade e gênero da criança a ser adotada. Quanto menos restrições, menos tempo levará a adoção”, diz.
Nos últimos anos, campanhas de conscientização têm buscado mudar essa realidade ao promover a chamada ‘adoção tardia’, assim considerada quando os adotados têm idade superior a seis ou sete anos. Atualmente, não há espera para pretendentes que optam por essa modalidade. “Na adoção tardia, o processo é bem mais simples. Não há necessidade de prévia habilitação e não há fila, já que o número de interessados em adotar é menor do que o de crianças e adolescentes que estão em condições de serem adotados”, conta o juiz Iberê Dias.
Guarulhos é a segunda cidade mais populosa do Estado e concretizou, em 2015, 149 adoções, das quais 26 foram de adolescentes. Para incentivar ainda mais o interesse na adoção de meninos e meninas que já tenham atingido essa idade, adolescentes acolhidos em abrigos do município produziram um vídeo – que pode ser acessado no canal do TJSP no YouTube, no endereço http://twixar.me/wH7 – no qual tentam desmitificar a ideia de que crianças mais velhas carregam traumas que podem dificultar o relacionamento com os adotantes. “O vídeo propositadamente inverte a lógica costumeira de que a adoção é vantajosa, principalmente, para os adotados. Claro que há vantagens para eles (se não houver, a adoção não pode se concretizar), mas há tantas ou mais vantagens para os adotantes, que sonham com a oportunidade de serem pais e mães. Os próprios adotantes deixam isso muito claro quando começam a relatar o crescimento que experimentaram depois da adoção, em termos de satisfação, bem-estar e realização pessoal”, afirma o magistrado.
Dados do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) dão conta de que 88% dos menores abrigados nas 3.973 instituições de acolhimento do País se enquadrariam no contexto de adoção tardia. “Por esse motivo, incentivar e difundir iniciativas como a realizada pelos menores abrigados em Guarulhos é opinião unânime entre os atores envolvidos na questão”, ressalta o juiz. “A decisão de adotar é absolutamente individual, mas a ideia é relembrar às pessoas que há milhares de crianças e adolescentes no Brasil em busca de oportunidade de crescer e se desenvolver em ambiente familiar, de modo saudável, e, ao mesmo tempo, que há milhares de adultos em busca da oportunidade de serem pais e mães. A ideia não é propriamente convencer, mas despertar, em quem já tenha o desejo de ser pai ou mãe, a possibilidade de adotar adolescentes e crianças mais velhos. A tarefa da adoção tardia não é simples, mas os relatos daqueles que fizeram esse tipo de adoção deixam muito evidente que é extremamente recompensadora.”

        N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 13/4/16