Decisão da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo do último dia 17 manteve condenação de um homem por agressão à filha, com base na Lei Maria da Penha. A pena foi fixada em três meses de detenção, no regime aberto.
De acordo com o processo, a vítima teria brigado com a irmã mais nova. Por essa razão, o acusado passou a agredir a filha mais velha, golpeando-a com murros e pisando em seu rosto e suas costelas, além de tentar enforcá-la. A jovem conseguiu se desvencilhar e se trancou no banheiro, de onde ligou para a polícia.
A defesa recorreu ao TJSP alegando que a aplicação da Lei nº 11.340/2006 deveria ser afastada, uma vez que o réu é genitor da vítima e apenas empregou meio corretivo para educá-la. A tese, no entanto, não convenceu a turma julgadora. “Foi correta a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso, visto que as agressões foram perpetradas pelo réu, contra vítima do sexo feminino, que residia no mesmo local que o agressor e com ele mantinha laços familiares”, escreveu o desembargador Willian Campos, relator do recurso, em seu voto.
O magistrado também ressaltou que no laudo pericial constou que a vítima sofreu lesões no rosto e no braço, compatíveis com suas declarações. “Incabível a alegação do réu de que teria agido sob o manto do exercício regular do direito, uma vez que não se limitou a corrigir sua filha, pelo contrário, agrediu-a violentamente, extrapolando o denominado direito de correção, usado na educação dos filhos.”
Os desembargadores Encinas Manfré e Ricardo Sale Júnior também compuseram a turma julgadora. A votação foi unânime.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto)