Grandes Temas: painel 37 ratificou compromisso com a advocacia pública na XXIII CNAB

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Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o trigésimo sétimo painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:

Uma exortação à autonomia institucional e técnica da advocacia pública brasileira, além de uma firme defesa do direito dos procuradores de Estado a receber os honorários de sucumbência dominaram o Painel 37 – Advocacia Pública, realizado na tarde de quarta-feira (29) em São Paulo, durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, o “maior evento jurídico do mundo”, como sublinhou Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB, em uma breve intervenção. A mesa foi presidida por Francisco Lucas Costa Veloso e teve como secretário Sérgio Miranda. A relatoria ficou a cargo de Celso Barros Coêlho Neto.

Os temas da autonomia institucional e técnica dos advogados públicos foi tema central da palestra “Advocacia Pública: Autonomia Institucional e Independência Técnica”, proferida por Telmo Lemos Filho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). “Para que possamos ser educadores administrativos, pareceristas dos atos da gestão pública e promotores de soluções consensuais que evitem a litigância, e para que possamos proporcionar a conexão do Estado com a sociedade, para construir uma advocacia pública que seja um meio de realização de Justiça, temos que enfrentar esses dois temas.”

Para embasar os argumentos, Telmo Lemos Filho resgatou os princípios constitucionais que criaram estruturas paralelas aos Três Poderes da República, denominadas funções essenciais da Justiça. “Foi uma forma de proteger a cidadania, que havia sido desprotegida durante o período autoritário, e também de preservar os objetivos do Estado brasileiro.” Assim, lembra o presidente da Anape, aprovaram-se os arigos 127 a 135 da Constituição de 1988, para que a Procuradoria-Geral do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública estivessem protegidos de intervenções indevidas. “Ministério Público e Defensoria Pública já constituíram suas autonomias. A obra inacabada da institucionalidade brasileira, hoje, é a advocacia pública, que ainda não conquistou o patamar estabelecido pela Carta.”

De acordo com Telmo Lemos Filho, o receio dos procuradores brasileiros em adotar procedimentos ou entabular acordos – o que contribuiria com a redução no número de processos judiciais no país – está umbilicalmente ligado à falta de um status institucional que proporcione melhor posicionamento da advocacia pública nas estruturas do sistema de Justiça. “Cada vez mais, estamos vendo a advocacia pública brasileira, em todas as esferas, ser objeto de indevido controle pelas controladorias ou até pelos órgãos do Ministério Público”, disse. “A independência técnica do procurador é essencial ao exercício da atividade.”

Outro tema que se destacou no painel foi a reivindicação do direito dos advogados públicos de receber os honorários de sucumbência, cuja percepção é garantida pelo Código de Processo Civil de 2015 indistintamente aos advogados públicos e privados. Com a palestra “Consolidação Normativa e Jurisprudencial dos Honorários dos Advogados Públicos”, Marcello Terto e Silva, membro do Conselho Federal da OAB, defendeu de maneira contundente que os advogados públicos – uma vez que são advogados – têm direito de receber a verba, muito embora o deslocamento dessa discussão para a Justica Federal venha reascendendo alguns falsos dilemas. “Isso se deve a uma percepção de que ganhar dinheiro no Brasil é imoral, enquanto o problema é estrutural e está ligado ao fato de se medir todos por baixo, sem prestigiar o mérito”, lamentou. “O teto do funcionalismo, por exemplo, não deve servir para deixar as pessoas estagnadas. O país tem de exigir maior profissionalismo no serviço público e valorizar aqueles que se empenham mais em atenção aos princípios da Administração gerencial desejada desde as primeiras reformas administrativas realizadas em 1998.”

A procuradora do estado do Rio Grande do Sul, Fabiana de Azevedo Cunha Barth defendeu que a advocacia pública deve ser repensada no sentido de auxiliar as instituições brasileiras a reconquistar a confiança do povo. Durante a exposição, intitulada “Eficiência da Advocacia Pública como Conquista da Cidadania: Práticas Premiadas no Prêmio Innovare”, Fabiana lembrou a grave crise institucional vivida pelo país. “Confia-se mais em ONGs, empresas e na mídia, e muito pouco no Poder Público”, constatou. “Conferir novamente respeitabilidade às instituições é o único caminho para sair da crise.”

De acordo com Fabiana Barth, reconquistar a confiança dos cidadãos passa por reduzir o nível de litigiosidade do país, ou seja, na grande quantidade de processos judiciais em tramitação – o que implica lentidão do Judiciário e, consequentemente, desconfiança da população no funcionamento das instituições. Para tanto, continua a procuradora gaúcha, seria importantíssimo que os advogados e advogadas públicas obtivessem autonomia funcional e administrativa – como já ocorre com defensores e promotores públicos. “Precisamos de aprimoramento institucional para termos mais condições de atuar pro-ativamente.”

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), Carlos Mourão, falou sobre o “Papel da Advocacia Pública no Combate à Corrupção”, e frisou que os procuradores não são advogados de governos, mas da sociedade e do Estado. “A sociedade, que elege uma pessoa para ser chefe do Executivo, a quem obedecemos dentro dos limites da Constituição”, define. “Defendemos o interesse da sociedade. Se não houver interesse em defender o Estado, não haveria interesse nenhum.”

Durante a intervenção, Mourão apresentou um documentário produzido pela ANPM em homenagem a Algacir Teixeira de Lima, procurador de Chopinzinho, no interior do Paraná, que foi assassinado a mando do prefeito por investigar casos de corrupção envolvendo a administração municipal. “É muito difícil se deparar com uma história dessa”, lamentou. “Nós não somos advogados contra o governo, mas contra os desvios, contra a corrupção.”

O professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) Carlos Ari Sunfeld apresentou a palestra “Advocacia Pública e Compliance”, em que expôs ideias sobre o papel da advocacia pública na melhoria da gestão do Estado no país, em todos os níveis. Sunfeld estruturou a exposição em torno do conteúdo do Decreto 9.203, editado pela Presidência da República em 22 de novembro de 2017. “É uma referência importante para compreendermos o que pode haver de novidade nos termos ‘governança pública’, compliance ou conformidade, programa de gestão de risco etc.”, enumerou. “Esse decreto não tem valor por ter força normativa, mas por permitir a compreensão desses conceitos, que não são apenas brasileiros.”

O docente lembrou que existem programas de incentivos internacionais para que governos dos diferentes países adotem novas práticas de governança pública – às quais, explica, o Brasil está tentando se alinhar. Mas não se trata de uma novidade, propriamente. “Estamos revendo nossas práticas para ajustá-las a novas práticas usadas em outros países”, afirma. “Está se procurando aplicar mecanismos para tornar a administração pública mais aderente às normas e mais eficiente: uma administração que seja capaz de medir os resultados de suas ações e ajustar suas ações segundo esses resultados.”

A professora da Universidade de São Paulo (USP) Maria Sylvia Zanella di Pietro proferiu a palestra “Responsabilidade do Advogado Público Parecerista: Dilema entre Controle ou Análise Prévia de Legalidade”, em que defendeu que os advogados públicos pareceristas – ou seja, aqueles servidores encarregados de analisar a legalidade de decisões da administração pública – não podem ser responsabilizados pelas opiniões contidas em seus pareceres.

“Como procurador do Estado de São Paulo, tenho medo de ser responsabilizado por improbidade administrativa, por exemplo, se escolho uma conciliação em vez de um litígio”, explicou Marcelo Bonizzi, professor da USP, durante sua exposição “Advocacia Pública Preventiva por Mediação, Conciliação e Arbitragem: Casos de Sucesso”. Bonizzi é mais uma voz a defender a autonomia técnica da advocacia pública como condição para imprimir eficácia à resolução de conflitos envolvendo o Estado.

Nesse sentido, o professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Marco Antônio Rodrigues proferiu a palestra “Parâmetros Objetivos para realização da Audiência Prévia de Conciliação nas Causas envolvendo a Fazenda Pública”, em que assentou a relevância de meios consensuais para solução de conflitos envolvendo o Estado, como Arbitragem, Conciliação e Mediação, que já têm sido utilizados para resolver problemas como reivindicações coletivas de servidores públicos no Rio de Janeiro, por exemplo. Nesse caso, se estabelece a realização de audiências prévias, em que as partes podem dialogar e, algumas vezes, chegar a entendimentos.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, fez questão de reiterar o compromisso da entidade com a advocacia pública. “Há pouco tempo, comemorarmos mais uma vitória no novo Código de Processo Civil, e a OAB participou ativamente nesse processo”, afirmou. “A advocacia verdadeiramente de Estado, e não de governo, pode contar com a OAB, para que tenhamos gestores atentos, que estejam absolutamente ligados e focados na coisa pública, e distantes da corrupção.”

O Painel 37 aprovou algumas deliberações, como o repúdio à responsabilização de advogados públicos que oferecem pareceres a gestores públicos e governantes; o imperativo de que advogados públicos atuem com maior dinamismo e pró-atividade para resolver com mais eficácia os conflitos envolvendo o Estado; o apoio à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82, de 2007; o pedido para que a OAB atue sempre que houver violação à independência de procuradores; e a moção de reconhecimento ao procurador Algacir Teixeira de Lima, assassinado no Paraná por cumprir funções como procurador municipal.