Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o trigésimo sexto painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:
Os tipos de decisões e o modo de organização da Justiça no Brasil foram debatidos durante o Painel 36 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, batizado de “Judiciário: Estrutura e Funcionamento”. A Conferência, maior evento jurídico do mundo, ocorre até esta quinta-feira (30), no Pavilhão de Exposições do Anhembi, em São Paulo. O painel foi presidido por Alessandro de Jesus Uchôa de Brito, conselheiro federal pelo Amapá. A secretária foi Ilana Kátia Vieira Campos, conselheira federal pela Bahia.
O ministro Néfi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu as discussões com a palestra “O sigilo e as provas por meio eletrônico”. Ele tratou da tomada de evidências criminais pela interceptação de ligações telefônicas e de dados. Disse que é ilícita a devassa, feita sem prévia autorização judicial, de dados e mensagens conseguidos pela polícia em celular apreendido no flagrante.
“Temos uma tradição de ações policiais que não seguem, necessariamente, os rigores da lei. É necessário que se dê um basta nessas violações. Não existe uma decisão justa sem um processo de julgamento justo”, afirmou.
Foro privilegiado
O advogado Miguel Reale Jr. criticou, na palestra “Propostas para revisão da estrutura do Poder Judiciário”, o modo com que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem conduzindo as discussões sobre a restrição do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Para ele, o STF não está levando em conta critérios jurídicos na discussão.
Ele elogiou o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, apresentado na sessão do último dia 23. A maioria dos ministros já se posicionou em favor à restrição do foro apenas para crimes cometidos no exercício do mandato e em funções relacionadas ao desempenho da função. “O STF não se deu conta das enormes confusões que vão decorrer”, afirmou Reale Jr. Ele ainda sugeriu que a OAB intercedesse no STF para pedir a revisão da discussão.
Reforma trabalhista
O professor Oscar Vilhena, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), faria a palestra “Repensando o Judiciário Brasileiro”. Ele explicou, no entanto, que foi convencido por Reale Jr. a falar sobre a reforma trabalhista. Vilhena elogiou a postura dos juízes trabalhistas de primeira instância que prometeram não seguir a nova legislação.
“Criticar os juízes trabalhistas que disseram que não vão seguir a reforma trabalhista mostra um profundo desconhecimento do Judiciário. O juiz não é um cego aplicador da lei. Antes de aplicá-la, ele deve ver a sua conformidade”, disse. O professor sugeriu a apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra alguns tópicos da reforma trabalhista.
Acesso à Justiça
Caio Augusto Silva dos Santos, secretário-geral da OAB de São Paulo, deu a palestra “Assistência Judiciária”. Ele dissertou sobre as políticas de acesso à advocacia pela parcela mais pobre da população e outros temas, como a busca por formas alternativas de resolver impasses na Justiça. “É necessário inserir para o atendimento da Defensoria Pública aquele que está inserido no cadastro único no governo federal para programas sociais”, disse. Ele encaminhará ao Conselho Federal da OAB uma proposta de projeto de lei para organizar as formas de acesso à advocacia pública por pessoas pobres.
João Henrique Café de Souza Novais ministrou a palestra “A Justiça próxima do Cidadão – Emenda Constitucional nº 73/2013”. Ele falou da morosidade do Sistema Judiciário no Brasil. Trouxe números a respeito da distribuição de processos, da carga de trabalho dos magistrados e da abrangência da atuação dos tribunais federais ao longo do território do país.
Na exposição “O Princípio da Instrumentalidade como óbice ao Acesso à Justiça no Brasil”, o conselheiro federal por Alagoas Raimundo Palmeira disse enxergar um momento perigoso para a Justiça no Brasil. Segundo ele, os juízes estão criando dificuldades para atuação dos advogados criminais e há excesso de poder com o Ministério Público. “O Ministério Público bate escanteio, corre para cabecear, tenta defender e ainda decide quem vai ganhar o jogo”, disse. Ele defendeu a revisão da Súmula 523 do STF, que determina que a falta da defesa constitui nulidade absoluta, e propôs pressionar os Tribunais de Justiça a deixarem mais claro o alcance das nulidades absolutas nos processos penais.
O presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados de Portugal, Antonio Jaime Martins, falou sobre o uso de instrumentos como a delação premiada. Ele manifestou preocupação com a situação brasileira. “Aqui [no Brasil], os advogados de defesa estão impedidos de fazer uma defesa real. Ninguém consegue elaborar, em 20 ou 30 dias, uma defesa contra um processo de quatro mil páginas, muitas escutas. Isso é, portanto, um modo de impedir a atuação da defesa”, concluiu.