Grandes Temas: painel 29 da XXIII CNAB debateu aspectos dos honorários advocatícios

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29 de janeiro de 2018
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Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o vigésimo nono painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:

Na manhã desta quarta-feira (29), terceiro dia da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, o painel sobre Honorários Advocatícios lotou o auditório. Mais de mil congressistas acompanharam os debates, realizados por especialistas no assunto. O presidente da mesa foi Alexandre Cesar Dantas Socorro, que apresentou todos os temas e palestrantes. Valentina Jungmann Cintra foi a relatora.

Para explicar sobre a natureza extraconcursal dos honorários contratuais, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Kassio Nunes Marques apresentou um leading case. Ele iniciou expondo duas controvérsias e propondo diversas reflexões sobre o tema. “Sobre a prioridade no pagamento de honorários advocatícios, peritos, contadores e administrares de massa falida, a justificativa é a essencialidade para a constituição, preservação e regularidade da massa, e não integra o fundo de propriedade do falido”, afirmou Marques.

O presidente da OAB do Distrito Federal falou na sequência sobre como estimar e valorizar os honorários. Juliano Costa Couto abriu a palestra dizendo que, muitas vezes, o jovem advogado não consegue perpetuar-se na profissão porque a faculdade não ensina sobre honorários. Compartilhou, também, que, antes, o advogado era um amigo da família, bastava ganhar a causa para que o cliente ficasse satisfeito.

“Hoje, se tiver qualquer problema durante o processo, o cliente procura outro advogado. Construir uma marca é um grande desafio. Mantê-la é um desafio ainda maior. O mais difícil não é chegar ao preço ideal de honorários, mas ouvir o sim do cliente. Ganhe confiança, mostre expertise e, só depois, passe o preço. O preço mínimo é mais importante que o preço máximo. Evite prejuízos”, instruiu Couto.

Na sequência, foi a vez do presidente da OAB de Goiás, Lúcio Flavio Siqueira de Paiva, falar sobre julgamento parcial do mérito e honorários advocatícios. Ele explicou o tema, que permite que o juiz “fatie” o processo, julgando o mérito de forma parcial. “A decisão que julga parcial e antecipadamente tem um invólucro de decisão interlocutória, mas um conteúdo típico de sentença, o que questiona a natureza jurídica”, enfatizou Paiva, que apresentou, ainda, pontos sobre recursos cabíveis, honorários sucumbenciais, além de apresentar casos atuais julgados favoráveis e contrários.

O tema seguinte foi honorários na advocacia pública, abordado por Darlan Barroso, diretor pedagógico do Damásio Educacional. O painelista abriu a fala afirmando que o honorário é o que traz dignidade e independência ao profissional. “O advogado público tem direito aos honorários advocatícios de acordo com a lei. Surgiram legislações locais e a Legislação Federal veio em conformidade com o que Código de Processo Civil limitou”, garantiu Barroso, que apresentou a questão dos defensores públicos, sobre quando o pagante é a própria Fazenda.

Ao final da palestra, ofereceu duas proposições. Foram elas: atuação do Conselho Federal de apoio ao reconhecimento da constitucionalidade do §19, do artigo 85, do Código de Processo Civil e atuação do Conselho Federal para a revisão/cancelamento da Súmula 431 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Ambas foram aprovadas, a primeira, por ampla maioria, e a segunda, por unanimidade.

Eduardo Talamini, professor da Universidade Federal do Paraná, iniciou a explanação com os fundamentos dos honorários de sucumbência em geral para, em seguida, abordar o caráter inovador da regra de honorários recursais. Abordou ainda o não cabimento em processos que excluem honorários, recursos contra decisões interlocutórias que também não os contemplam, no caso de provimento de recurso, embargos de declaração e agravo interno. Concluiu refletindo quanto à necessidade de redimensionamento de limites.

A diferença entre Justiça gratuita e acesso à Justiça foi a forma que o advogado Roberto Rosas escolheu para iniciar a palestra. Ele comentou a respeito da Defensoria Pública no Estado de São Paulo e sobre a remuneração do defensor dativo. “A conclusão é fácil, porém há resistência no pagamento dos honorários ao advogado dativo”, concluiu Rosas.

O advogado e membro nato da OAB de Minas Gerais Raimundo Cândido Junior, citado com muita admiração por todos os demais membros da mesa, finalizou as palestras do painel, discursando sobre sucumbência parcial e honorários. Afirmou existir um problema entre os artigos do CPC de 1973 e o Estatuto da Advocacia, tendo sido o último “sepultado pelo Código de Processo Civil”. “Uma lei que é posterior no tempo deveria prevalecer e não a lei anterior”, afirmou, ao citar a má-interpretação do STJ sobre o assunto.

Antes do encerramento, foi realizada a votação de nova proposição, de autoria de Juliano Costa Couto. Ele pede que a OAB, por meio dos órgãos competentes, busque a presença de matérias afetas à gestão de escritórios na grade curricular dos cursos de Direito, que foi aprovada pela maioria. Ao concluir os trabalhos, o presidente da mesa fez um apelo aos advogados presentes: “Temos que evitar o leilão do nosso serviço ou será desconsiderado o que realmente valoriza o trabalho”, clamou.