Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizado em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o quinto painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:
As prerrogativas da advocacia, que vinculam o exercício da profissão, entre outras coisas, à defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e da justiça social, foram o tema central no Painel 5 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, realizado na tarde dessa segunda (dia 27), em São Paulo.
Com o tema “Prerrogativas da Advocacia: Defesa da Cidadania”, o painel foi presidido por secretário-geral da OAB Felipe Sarmento Cordeiro – acompanhado pelo relator José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral e pela secretária Carolina Louzada Petrarca – e contou com a presença de especialistas que aportaram suas visões e experiências sobre o exercício profissional da classe. O debate também contou com a presença do presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia.
As atividades do painel foram abertas pelo advogado Sergio Ferraz, que abordou a dispensa de licitação para contratação de advogado pelo poder público. Segundo ele, o tema – muito difundido e amplamente judicializado – sofre uma “verdadeira perseguição” por parte do Ministério Público, principalmente o Federal. “É uma palavra que pode parecer forte, mas há motivos para o uso da palavra perseguição: pela via preferencial, pede a condenação do advogado. Estamos próximos do fim dessa judicialização”, afirmou.
O advogado reiterou a necessidade de contratação de advogados com dispensa de licitação. “Peço aos senhores, que conhecem os ministros do STF, que, no exercício legítimo, apresentem ou alertem para os argumentos técnicos que, de maneira sobeja, mostrem a importância da função do advogado no setor público quando o profissional tenha qualidades reconhecidas e o objetivo de contratação ultrapasse o cotidiano”, explicou.
O vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Luis Cláudio da Silva Chaves, em sua conferência sobre a garantia da defesa técnica como condição do Estado Democrático de Direito, apontou duas explicações para a exclusão do advogado em inúmeros processos: econômica – pois a assistência ao carente é onerosa – e a visão de que “advogado atrapalha” nas conciliações e negociações. “O Estado deveria promover assistência jurídica necessária aos mais necessitados. Sabemos muito bem que a exclusão da advocacia nessas causas, seja na Justiça do Trabalho ou em outras, é devido a fatores econômicos, mas esse é um dever do Estado”, frisou.
Charles Dias, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, no debate sobre a criminalização da violação das prerrogativas profissionais da advocacia, apontou que há magistrados que interferem indevidamente na fixação de parâmetros que cabem apenas à Ordem.
Segundo ele, há uma motivação para essa pressão sobre os advogados. “É orquestração contra a atividade profissional. Nós, advogados, somos a voz da sociedade brasileira, a primeira e última barreira contra as agressões que se fazem nesse país com a justificativa de combater a corrupção. A atividade do advogado é a garantia de um Estado Democrático de Direito e de uma nação livre”, asseverou.
O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, discutiu o sigilo profissional e a inviolabilidade dos escritórios e departamentos jurídicos. Ele cita casos em que o STF autorizou escuta ambiental em um escritório de advocacia porque um dos advogados era investigado. “Violou o escritório e colocou escutas ambientais em todo o escritório. Ficaram ouvindo e interceptando todo mundo. Isso aconteceu no Supremo Tribunal Federal! Nossa Constituição diz que são direitos do advogado a inviolabilidade de seu local de trabalho e da correspondência, desde que relativas ao exercício da advocacia”, analisou.
Outro ponto abordado pelo presidente do IAB foi o direito de conversar com o cliente de forma pessoal e reservada. “A maioria esmagadora das conversas com clientes é por telefone – um instrumento que pode ser interceptado – e não é pessoal, é diante de um vidro. Lembro-me que nem na época da ditadura era assim.” Lins e Silva também criticou as recentes intimações para advogados prestarem depoimento. “É direito do advogado se recusar a depor. Vejo nos últimos tempos advogados intimados para depor em CPIs, sobretudo nessas ondas delacionistas, e muitos advogados aparecendo, sem usar suas prerrogativas”, frisou.
Na conferência “A Inviolabilidade da Advocacia Consultiva”, a presidente da OAB-AL, Fernanda Marinela, destacou a importância de distinguir a responsabilidade do gestor público e a do advogado parecerista, da mesma forma que se deve separar o advogado criminalista do criminoso. “Para muitos órgãos de controle internos, a atuação do advogado é confundida com atuação do administrador público, aquele trabalho se mistura com a tomada de decisão do administrador público. Pergunto: eles que vão dizer qual a melhor interpretação da lei no país?”, questionou.
Jarbas Vasconcelos do Carmo, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, discutiu o papel da OAB na defesa das prerrogativas, pontuando as ações da Ordem nessa questão, como a Caravana das Prerrogativas e a Marcha das Prerrogativas, realizada em Brasília. “Meu objetivo não foi fazer um grande discurso sobre liberdade e defesa, outros membros o fizeram, mas fazer uma prestação de contas que possa aprimorar o sistema”, explicou.
Encerrando o Painel 5, com a palestra sobre o direito de defesa e as prerrogativas da advocacia, o presidente da OAB-SE, Henri Clay Santos Andrade, também ressaltou a importância de unir forças e aprofundar as lutas. “A advocacia brasileira é diferenciada do resto do mundo porque não é privatista, tem função pública, papel histórico para o fortalecimento da cidadania e na consolidação da democracia no país. Não podemos tergiversar nessa missão histórica”, asseverou.
Segundo Andrade, o problema do Brasil de hoje não está na falta de leis – “um equívoco dos bens intencionados” -, mas em seu sistema de funcionamento. “O problema do Brasil está na falta de vergonha, seriedade e compromisso com os princípios republicanos para fazer valer a lei e a Constituição Federal. Se nós temos uma Constituição de primeiro mundo, porque o Brasil vive tantas mazelas sociais?”, perguntou.