A 2ª Vara Criminal de São José dos Campos arquivou na última sexta-feira (26) processo digital, encerrado em apenas três meses e 17 dias de tramitação. A informatização proporcionou maior presteza no andamento da ação, que envolve réu acusado de receptação e de dirigir sem carteira de motorista.
O processo digital foi implantado na 2ª Vara Criminal no início de novembro de 2015. No dia 9 do mesmo mês a denúncia foi aceita e em 26 de fevereiro deste ano aconteceu o arquivamento. A sentença do juiz Brenno Gimenes Cesca foi proferida em 21 de janeiro. De acordo com o magistrado, o réu foi preso quando dirigia veículo roubado poucas horas antes por outros criminosos. O motorista alegou que não sabia da origem do carro e apenas teria alugado de um conhecido. Dessa forma, seus advogados pediram desclassificação da receptação para a modalidade culposa (quando não há intenção).
O argumento não convenceu o magistrado: “O réu recebeu bem de alto valor de pessoa desconhecida, a título de aluguel, não checando sua procedência e nem ofertado ao locador nenhuma garantia de sua devolução. Ele, ademais, tentou empreender fuga com a chegada da polícia, conduta que não se compraz com a pretendida inocência. Não há falar-se, assim, em desclassificação para a forma culposa”.
A pena foi fixada em um ano e seis meses de detenção, no regime inicial semiaberto, além de dez dias-multa. Conforme a lei, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, uma hora de tarefa por dia de condenação.
Processo nº 0025539-61.2015.8.26.0577