FACEBOOK DEVE EXCLUIR PÁGINA SOBRE “ROLEZINHOS” EM SHOPPING

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A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação proposta pelo Facebook e determinou que a rede social exclua página utilizada por jovens para marcar “rolezinhos” no Shopping Mooca, além de identificar aqueles que postaram conteúdo ilegal.

A administração do shopping alegou que os usuários da página teriam incitado o cometimento de crimes. Já o Facebook argumentou que também há conteúdo legal veiculado e que a exclusão violaria o direito à manifestação do pensamento.

O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, destacou: “A liberdade de manifestação do pensamento, garantida pela Constituição Federal, não constituiria fundamento para manutenção em rede social de página e comentários que buscam incitar a prática de crime, pois, como visto, nenhum direito fundamental é absoluto e deve ceder diante de outros princípios também garantidos pela Constituição, como a reunião pacífica dos visitantes do shopping e o desenvolvimento de atividade empresarial pelos autores, segundo o mecanismo constitucional de calibração de princípios”.

Também participaram do julgamento os desembargadores João Carlos Saletti e Araldo Telles. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1004361-49.2014.8.26.0100