Extravio de bagagem – Indenização e Danos Morais

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O extravio de bagagem ou a perda da mala acarretam diversos problemas que podem gerar danos morais e indenização material. Através de advogado especialista em processo contra companhias aéreas e direitos do passageiro aéreo, pode-se reclamar o reembolso das despesas e inclusive das perdas materiais e morais.

O que é o extravio de bagagem?
Nas viagens aéreas, nacionais ou internacionais, o extravio de bagagem ou a perda de mala, temporário ou definitivo, ocorre geralmente quando o passageiro desembarca no seu destino se dirigindo à esteira mas sem encontrar sua bagagem.

Extravio da bagagem definitivo
Esse extravio pode se dar de forma definitiva, quando efetivamente após decorrido longo espaço de tempo a companhia aérea desiste de continuar a busca da bagagem (de acordo com a ANAC o prazo para se considerar a bagagem extraviada definitivamente é de 21 dias para voos internacionais e 7 dias para nacionais).

Extravio da bagagem temporário
Há diversos casos em que o extravio da bagagem é apenas temporário, isto é, num primeiro momento a bagagem não é encontrada. Após a abertura do RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem, documento fundamental para comprovar a perda da mala, a companhia aérea localiza a bagagem e a devolve ao passageiro, como por exemplo, no caso de outro passageiro estar em porte da bagagem por engano.

Extravio de bagagem – Quando cabe um processo?
Quando ocorre o extravio de bagagem, há diversas questões que devem ser analisadas por um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo para entrar com um processo contra a companhia aérea na justiça. Muitas vezes configura ato ilícito e cabe o Código de Defesa do Consumidor em um caso concreto.

– Preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB)
Como já abordamos, a primeira providência que o passageiro aéreo deve tomar ao ter sua bagagem extraviada é a de comunicar o fato à companhia aérea através do documento denominado RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem).

O RIB se trata de um documento fundamental, pois nele estará registrada a perda da mala (ou malas) inclusive recomenda-se descrever com detalhes neste documento (fornecido no balcão da companhia aérea) a descrição da mala, o peso da mesma, a descrição dos objetos contidos no seu interior bem como uma estimativa de valor dos mesmos.

Prazo do extravio (inferior a 48/72 horas não gera indenização)
Mala extraviada por 3 dias garante indenização de R$ 10mil.

Uma vez preenchido o RIB, há que se diferenciar de extravio no voo de ida quanto do extravio no voo de retorno, isto porque normalmente o extravio no voo de ida costuma gerar muito mais problemas aos passageiros que nos voos de retorno, quando há a volta à sua residência.

Os Tribunais têm entendido que o extravio temporário no voo de ida inferior a 48/72 horas não gera danos morais, somente danos materiais se não houve a assistência da companhia aérea já que esta deve ao menos fornecer durante o período os bens essenciais para que o passageiro possa ter condições minimas de higiene, saúde e bem-estar.

Nos voos de retorno, há maioria das decisões judiciais têm sido no sentido de que mesmo que o extravio se der por prazo superior a 72 horas, mas no final a bagagem é encontrada, não há danos de ordem moral.

Assim os principais casos são mesmo aqueles em que as bagagem são extraviadas por mais de 72 horas nos voos de ida e casos em que as malas perdem-se definitivamente nos voos de ida ou de retorno, quando então a probabilidade de se conseguir na justiça os danos morais aumenta substancialmente .

É importante o passageiro saber que após o passageiro experimentar este tipo de ocorrência, as indenizações oferecidas pelas próprias companhias aéreas, em casos de perda de mala ou extravio de bagagem, na maior parte das vezes, acabam não sendo suficientes para reparar os prejuízos.

Processo contra a companhia aérea por extravio de bagagem

Os processos contra companhias aéreas em casos de extravio de bagagem costumam levar em média entre 6 a 12 meses até se conseguir a indenização. A FELTRIN DE TILLIO E CUNHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS desenvolveu um sistema que simplifica todo o trâmite na hora de entrar com ação na Justiça.

O envio dos documentos, vídeos, fotos, e-mail, etc, é totalmente digital, não sendo necessária a presença do cliente ao longo do processo.

Indenizações por danos morais e danos materiais em casos de extravio de bagagem
Nos processos contra companhias aéreas, principalmente nos casos que envolvem o extravio ou perda da mala, são dois tipos de danos usualmente reclamados na ação:

Danos morais
Danos morais em caso de extravio de bagagem são aqueles prejuízos que a companhia deve pagar ao passageiro, como uma compensação financeira devida por todo o aborrecimento causado e a falha na prestação de serviço, sendo que a jurisprudência (decisões dos tribunais) firmou o entendimento de que estes danos morais não precisam sequer ser provados (o que juridicamente os juízes chamam de “in re ipsa”, por serem danos presumidos, cabendo à companhia aérea o ônus de provar que estes danos não ocorreram, dificultando sua defesa.

Danos materiais
São aqueles prejuízos devidos ao passageiro em virtude da perda dos objetos contidos na mala, do próprio valor da mala em si bem como daqueles que o passageiro teve com a compra de itens de primeira necessidade e essenciais em virtude da mala perdida em caso de voos de ida.

Aqui cabe um parenteses para afirmar que os juízes têm entendido que objetos de valor devem ser levados na bagagem de mão e caso despachados na mala ao destino final não devem ser ressarcidos pela companhia aérea.

Valor da indenização por extravio de bagagem

Os casos de extravio de bagagem e perda de mala têm gerado em média compensações que variam R$ 3 mil e R$ 15 mil de dano moral indenizável, por passageiro, além dos danos materiais que seriam os prejuízos proporcionais aos valores dos objetos extraviados com a perda da mala além das despesas essenciais.

A especialidade da A FELTRIN DE TILLIO E CUNHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS provém da atuação em centenas de casos contra companhias aéreas, para clientes de todo o Brasil, há mais de 25 anos no mercado.

Convenção de Montreal, Decisão com Repercussão Geral do STF e limitação dos danos materiais em casos de extravio de bagagem

Cabe apenas ilustrar que de acordo com a Convenção de Montreal e com o julgamento de Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça (RE) 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618 o valor da indenização pelos danos materiais deve limitar-se a mil DES (Direitos Especiais de Saque), em que 1 DES vale R$ 5 aproximadamente, não se aplicando tal limitação aos danos morais, que serão devidos adicionalmente aos materiais de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade civil prevista no Código Civil.

Jurisprudência sobre danos morais, indenização e extravio de bagagem

Há inúmeras decisões judiciais sobre extravio de bagagem, mas aqui trazemos apenas uma do Tribunal de Justiça de São Paulo onde garantiu ao passageiro que teve sua bagagem definitivamente extraviada uma indenização de R$ 10.000,00:

“Apelação. Transporte Aéreo. Sentença de procedência. Extravio de bagagem permanente. Incontroverso o extravio da bagagem, a responsabilidade da ré pela reparação dos danos suportados pela autora é patente.

Autora que pleiteia a majoração do valor da indenização por dano moral (de R$ 5.000,00 para R$12.000,00). Verba indenizatória majorada (R$10.000,00), corrigida a partir deste arbitramento e de juros de mora a contar da citação. Sentença modificada. Recurso parcialmente provido.”
(TJSP; Apelação Cível 1028479-19.2019.8.26.0002; Data de Registro: 25/06/2020).

Recomendações quanto ao que fazer em caso de perda da mala

– Assim que perceber que a bagagem desapareceu, o passageiro pessoa física deve dirigir-se à loja da empresa aérea, munido do comprovante de despacho da bagagem. Caso despachou a bagagem de mão deve-se seguir o mesmo procedimento

– De posse deste documento, deve solicitar ao atendente da loja da companhia aérea o preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB)

– É necessário registrar queixa no escritório da Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC), localizado no aeroporto onde ocorreu o incidente.

Como evitar prejuízos com extravio de bagagem

– Remédios, objetos de valor e documentos devem ser levados na bagagem de mão.

– Produtos de maior valor devem ser declarados no momento do check-in e o passageiro pode, inclusive, contratar um seguro.

– Guardar os comprovantes de despacho da bagagem (ticket) e procurar sempre ter registrado consigo uma relação dos itens que estavam dentro da mala.

– Em caso de extravio guardar todos os comprovantes das despesas que tiver para repor as perdas sofridas, principalmente em voos de ida, bem como verificar outros passageiros que passaram pelo mesmo problema para eventualmente constatar uma falha maior no serviço da companhia.

A A FELTRIN DE TILLIO E CUNHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, está à inteira disposição do passageiro que tenha sido prejudicado pelo extravio de bagagem. Nossos profissionais têm grande experiência na área e saberão orientá-lo da melhor maneira.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.