EX-PREFEITO DE SANDOVALINA É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Pirapozinho para condenar Divaldo Pereira de Oliveira, ex-prefeito de Sandovalina, e outros três réus, acusados por fraude à licitação. A decisão determina perda da função pública (se houver), suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil equivalente a 20% do valor do contrato; proibição de contratar com a Administração pública pelo prazo de três anos; além de arcarem solidariamente com custas e despesas processuais.
De acordo com o processo, uma ação civil pública, os envolvidos fraudaram contratação de mão de obra para conclusão de 14 unidades habitacionais. O contrato foi celebrado em fevereiro de 2005, mas a empresa teria sido formalmente constituída posteriormente. Além do ex-prefeito, os réus são o dono da empresa vencedora e dois “laranjas” da outra firma participante do certame, um deles servidor da Prefeitura. Segundo o relator do recurso, desembargador Coimbra Schmidt, “embora aparentemente legal o processo licitatório, restou amplamente comprovado nos autos que o mesmo foi simulado, havendo conluio dos réus para a fraude”.
“Bem se vê que o processo licitatório foi um jogo de ‘cartas marcadas’: o ajuste estava previamente estipulado entre os réus, constituindo o dito certame mera fórmula encontrada para burlar a lei; sabido que as outras ‘participantes’ não se sagrariam vencedoras”, explicou o magistrado. “Toda a ação foi orquestrada pelo prefeito”, continuou.
O julgamento, unânime, teve participação dos desembargadores Eduardo Gouvêa e Magalhães Coelho.

Apelação nº 0001128-02.2010.8.26.0456

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto ilustrativa)