Desfazer a sociedade é diferente de encerrá-la
O desfazimento de uma sociedade empresarial não, necessariamente, significa o seu encerramento.
Na maioria dos casos, este procedimento consiste na retirada de um dos sócios, porque ele decidiu seguir novos caminhos, porque a relação não deu certo, por falecimento, dentre outras hipóteses.
Embora pareça um processo simples, para realizá-lo é necessário que os sócios sigam as regras previstas no Código Civil brasileiro e nas demais leis que regulamentam as sociedades empresariais.
Como desfazer uma sociedade empresarial
De acordo com a legislação, poderá ocorrer o desfazimento da sociedade empresarial em alguns casos específicos, com procedimentos próprios, cujos procedimentos e regras vamos abordar a seguir.
Se o sócio desejar se retirar da sociedade
Nesta hipótese, apenas um dos sócios se retira da sociedade e a sua atividade se mantém com os demais sócios.
Para tanto, o sócio retirante deverá notificar os outros sócios de sua intenção, com antecedência mínima de 60 dias.
Este prazo é necessário para efetuar a alteração no Contrato Social da empresa, bem como levantar todos os valores de lucros e participações com a contabilidade.
Nesta alteração contratual, constarão a retirada do sócio e a distribuição de lucros à qual ele tem direito.
Cabe ressaltar que, caso a sociedade tenha prazo de duração determinado, o sócio somente poderá se retirar quando houver justa causa ou com o consentimento expresso dos outros sócios.
Se os participantes da sociedade não consentirem e não for comprovada a justa causa, o sócio que deseja se retirar deverá permanecer associado até o término do prazo determinado no seu documento de constituição.
Se os demais sócios optarem por retirar um sócio
Outra possibilidade muito comum de desfazimento da sociedade empresarial é a exclusão de um dos sócios, por opção dos outros sócios, sem que a empresa seja extinta.
Este sócio poderá ser excluído em casos de descumprimento das obrigações contratuais, como deixar de realizar a integralização de sua participação no capital social da empresa, por exemplo.
Se ocorrer o falecimento de um sócio
Na ocorrência da morte de um dos sócios, caso os seus herdeiros não tenham interesse em assumir a sua posição, a sociedade será parcialmente dissolvida.
Neste sentido, a sociedade continua em operação e os lucros correspondentes à participação do sócio falecido são repartidos entre os seus herdeiros, nos termos do seu inventário.
Se os sócios optarem por dissolver a sociedade
Por vontade de todos os sócios, poderá ocorrer a dissolução da sociedade empresarial, o que leva ao encerramento das suas atividades.
Para concretizar a dissolução, deverá ser levado em conta o prazo de duração da sociedade. Para sociedades com prazo determinado, ela só poderá ser dissolvida com o consentimento de todos os sócios.
Em contrapartida, para as sociedades com prazo indeterminado, a dissolução poderá ocorrer a partir da vontade dos detentores do total de 50% do capital social da empresa.
Se o prazo de duração da sociedade for determinado
Nas sociedades com duração determinada, passado o prazo previsto no Contrato Social, aos sócios é permitido dar início ao processo de dissolução.
Deste modo, os bens serão liquidados e os lucros serão distribuídos entre os sócios, de acordo com a participação prevista na sua constituição.
Se o prazo de 180 dias de sociedade individual terminar
Quando todos os sócios se retiram da sociedade e apenas um deles deseja continuar as atividades, este último terá um prazo de 180 dias para incluir ao menos um novo sócio no quadro societário.
Caso um novo sócio não integre a sociedade, ela será automaticamente dissolvida, de acordo com as regras previstas no nosso Código Civil.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.