Brasília – Na manhã desta quinta-feira (21), foram publicadas no Diário Eletrônico da OAB as Súmulas n. 9/2019 e 10/2019 do Conselho Pleno, que respectivamente estabelecem como condutas de inidoneidade moral a violência contra mulheres e contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental. Em ambos os casos fica caracterizado impedimento de inscrição nos quadros da OAB.
A Súmula n. 9/2019 define que “a prática de violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto”.
A Súmula n. 10/2019, de igual modo, define que “a prática de violência contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto”.