Corregedor atende pedido da OAB e determina apuração de conduta de juiz federal

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O corregedor nacional de justiça, ministro Humberto Martins, acolheu os argumentos da OAB e determinou, nesta terça-feira (18), que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região apure a conduta do juiz federal Marcelo da Costa Bretas. Nesta segunda-feira, a Ordem fez representação pedindo a apuração de atos de caráter político-partidário e de autopromoção e superexposição praticados pelo magistrado com base na conduta de Bretas ao participar de evento de natureza política ao lado do presidente da República durante a visita deste a cidade do Rio de Janeiro, no último sábado.

“Considerando-se o teor da presente representação, entendo necessária a apuração dos fatos narrados e de eventuais faltas disciplinares. Deverá a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região apurar se o magistrado efetivamente participou de ‘atos de caráter político-partidário’, ‘de superexposição e de autopromoção’, em violação aos deveres funcionais da magistratura nacional”, afirmou Martins em seu despacho. O prazo para a apuração foi fixado em 60 dias.

Em sua representação à corregedoria, a Ordem aponta que Bretas contrariou conduta disposta no artigo 95º, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal, ao comparecer em evento de natureza política (inauguração de obra pública da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e participação em festa evangélica na praia).

Além disso, a OAB observa que Bretas colocou em sua conta na rede social vídeo de boas-vindas ao presidente da República e de admiração a outras autoridades, não observando as recomendações constantes do artigo 3º da resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução disciplina os parâmetros para o uso das redes sociais por parte de membros do Poder Judiciário, bem como descreve as condutas vedadas. A Ordem aponta ainda que o magistrado desrespeitou os incisos II e III do o artigo 4º da resolução.

Para a OAB, as atitudes do magistrado ofendem ainda o artigo 2º do provimento 71, de 13 de junho de 2018, da Corregedoria Nacional, especialmente porque não se restringem a atos de filiação partidária, mas sim evidenciam apoio público e alinhamento político-partidário com o presidente da República.