Todos que já necessitaram do Poder Judiciário no Brasil sabem das dificuldades para o acesso à justiça, bem como do tempo – às vezes interminável – do processo.
A conciliação e a mediação são os chamados “métodos alternativos de solução de conflitos”, e visam encontrar soluções para questões aparentemente “simples”, sem produção de provas ou necessidade de perícias. As soluções alternativas dos conflitos ajudam a desobstruir a Justiça, socializam o processo de entendimento entre as pessoas e aceleram a resolução dos problemas.
Na conciliação temos um fato isolado, único, em que as partes não possuem vínculos e que uma vez resolvido nunca mais se encontrarão; é uma forma de solucionar conflitos na qual as partes envolvidas aceitam que uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, faça o papel orientá-las para chegarem a um acordo. A conciliação pode ser mais indicada quando há uma identificação evidente do problema e que este problema é verdadeiramente a razão do conflito – não é a falta de comunicação que impede o resultado positivo. Diferentemente do mediador, o conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução. O exemplo clássico é o de acidente de veículo, pois após o pagamento dos prejuízos a demanda está resolvida, mas podemos citar outras possibilidades (relações de consumo, débitos trabalhistas).
Já a mediação se aplica aos casos em que as partes mantém relações após a solução da demanda, como por exemplo numa briga entre vizinhos, guarda de filhos, pagamento de pensão alimentícia, conflitos escolares etc. Na mediação, visa-se recuperar o diálogo entre as partes e estabelecer uma relação mais respeitosa. Por isso mesmo, são elas que decidem. As técnicas de abordagem do mediador tentam primeiramente empoderar e restaurar o diálogo para que posteriormente o conflito em si possa ser tratado. Só depois pode se chegar à solução. Na mediação não é necessário interferência, ambas partes chegam a um acordo sozinhas, se mantém autoras de suas próprias soluções.
Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.
Hoje, temos a conciliação e a mediação sendo realizadas tanto pelos tribunais quanto por entidades privadas, as chamadas “câmaras de conciliação”. Muitas empresas já se valem destes serviços para a solução de demandas coletivas, o que deve se ampliar com a pandemia.
Importante observar que os acordos estabelecidos em conciliação ou mediação são sempre homologados por um juiz, o que traz segurança para as partes; caso ocorra descumprimento, a parte prejudicada pode ingressar judicialmente.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.