Como é a atuação em direito empresarial e comercial e os principais aspectos da área

MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
30 de junho de 2021
Divida Tributária: o que é, como consultar e regularizar
8 de julho de 2021

O que é direito empresarial?
O direito empresarial, muitas vezes chamado de Direito Comercial, tem como objetivo justamente cuidar do exercício da atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, que é a chamada empresa. Além disso, é importante ressaltar que o seu objeto de estudo é resolver os conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas que eles exploram.

No que se refere a Constituição Federal, a carta magna dispôs que a exploração de atividades econômicas deve ser atribuída à iniciativa privada. Portanto, aos particulares fica o papel primordial, reservando ao Estado apenas uma função supletiva.

Conceito de sociedade empresária
O conceito de sociedade empresária é fundamental para entender toda a sistemática do direito empresarial. Se você quer saber tudo de direito empresarial, precisa conhecer bem a sociedade empresária.

A definição está no artigo 982 e no artigo 966 do Código Civil, que considera “empresária” a sociedade de quem exerce atividade própria de empresário. Ou seja, daquele que realiza profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Antes de efetivamente adentrar ao tema, cabe tecer algumas breves considerações acerca do direito empresarial. Principalmente o conceito, que orientará toda a estrutura e encaminhamento do presente artigo.

Código Comercial Brasileiro
Tramita hoje em dia proposta de um novo Código Comercial, encabeçada pelo Professor Fábio Ulhoa Coelho, muito bem recebida nos meios jurídico, político e empresarial. A proposição culminou na apresentação do PL 1.572/2011 à Câmara dos Deputados, que visa a instituir um novo Código Comercial no Brasil. A ideia é uma tentativa de unificação legislativa, superando problemas trazidos pelo Código Civil de 2002.

Agora que você já tem em mente o conceito, saiba um pouco de como surgiu o direito empresarial.

História do direito empresarial
Arnaldo Rizzardo, com a clareza que lhe é peculiar, traça um panorama de como a sociedade se organizou de maneira que, quando os participantes de um grupo trabalham em conjunto para tirarem o proveito que a todos satisfaz ou é útil, passa a ser econômica.

O estudo da origem do direito empresarial inicia na visão das relações primitivas de natureza econômica ou comercial. As civilizações primitivas somente depois de certo momento de sua evolução desenvolveram o comércio.

Américo Luís Martins da Silva relembra que os grupos sociais evoluíam lentamente através do costume de buscarem se bastar a si mesmos. Ou seja, pelo costume de procurarem produzir materiais e bens que tinham necessidade imediata.

Outro fator que incentivou o comércio e, por conseguinte, o direito empresarial, é a especialização de algumas pessoas em produzir certos bens, ferramentas, utensílios domésticos e vestimentas. Desse modo, elas ultrapassavam as necessidades de consumo – o que fez surgir a procura da troca de seus produtos por outros bens de que necessitavam.

Primeiras normas comerciais
É justamente neste momento histórico, quando as pessoas adotam um fator comum de troca, que as relações comerciais surgiram. Assim, também começaram a ser criadas as normas que impunham condutas iguais para todos os que se envolvessem.

A relação comercial entre as pessoas já era prevista desde o tempo do Código de Hamurabi. Ele continha formas primitivas de ajustes de pessoas, que se aproximavam da sociedade, em setores de produção econômica. O Código de Hamurabi previa ainda em seu art. 99 regras que disciplinavam os efeitos das sociedades.

Do mesmo modo, como recorda Celso Marcelo de Oliveira, o Código de Manu (Índia, 1400 a.C.), também mencionava a relação comercial:

Quando vários homens se reúnem para cooperar, cada um com o seu trabalho, em uma mesma empresa, tal é a maneira por que deve ser feita a distribuição das partes”

Seguindo na linha histórica, e ainda na lição de Arnaldo Rizzardo, no ano de 1409, na cidade de Gênova, surgiu a primeira sociedade por ações. O fato ocorreu quando a então Banca di San Giorgio fracionou o seu capital em títulos de crédito, todos de igual valor.

Ainda a título de exemplo, o mútuo bancário teve origem nas bancas que eram instaladas nas entradas das feiras livres. Elas constituíam grandes acontecimentos de circulação de dinheiro e de outros valores, guardados em locais protegidos, que se chamaram casas bancárias. Desse modo, como os valores não eram retirados de imediato, passou a surgir a prática do empréstimo dos excedentes.

No Brasil o incremento da expansão das atividades ocorreu com a vinda da família imperial, com a Lei de Abertura dos Portos de 28/01/1808.

Áreas de atuação do direito empresarial
De uma maneira geral, o direito possibilita que o operador atue em diversas áreas e matérias. No direito empresarial, esta situação não é diferente.

A gama de atuação no direito empresarial permite ao advogado e advogada que atue:

  • Abertura de sociedades empresárias (início);
  • Fusão de sociedade empresárias (meio);
  • Dissolução de sociedades empresárias (fim);
  • E na recuperação da sociedade empresárias (crise).

    Enfim, o advogado ou a advogada podem atuar em todo o processo de construção e criação de uma sociedade empresária. Ou até mesmo na crise da sociedade, em processos de recuperação judicial. Não obstante, a atuação poderá ser apenas consultiva, com pareceres e avaliações as empresas, saindo um pouco da via judicial.

O direito empresarial ainda permite ao operador do direito atuar, por exemplo, no ramo de marcas, patentes, registros de empresa e propriedade intelectual. Como disse no início do texto, a amplitude que o direito empresarial traz ao operador é incontável.

Outro tema que sempre é discutido e que também permite a atuação do advogado no direito empresarial é relacionado ao sistema de franquias – ou franshing.

As áreas de atuação no direito empresarial são inúmeras e cada uma delas possui extensas particularidades próprias. Vale citar, por exemplo:

  • Tipos de sociedade (rural, entre cônjuges, em conta de participação, sociedade simples, sociedades em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade anônima);
  • Debêntures;
  • Direitos e deveres dos acionistas e integralização das ações;
  • Assembleias;
  • Tributos e contribuições às operações cooperativas;
  • Registo de sociedade;
  • Escrituração e contabilidade;
  • Direito de propriedade intelectual;
  • Títulos de créditos;
  • Direito falimentar e recuperacional.

Características do direito empresarial
O Direito Empresarial, conforme mencionado anteriormente, regula e estuda as atividades econômicas.

Desde o advento do Código Civil de 2002, houve a unificação do ramo do direito que disciplina as atividades privadas, tanto as dirigidas para os negócios em geral como as que tratam especificamente da finalidade lucrativa. Diante disso, a unificação trouxe um fim à dicotomia histórica do direito privado, e ficou abolida a dualidade de regramento das obrigações e de diversos tipos contratuais.

Vale o destaque para a característica própria do direito empresarial como instrumento de desenvolvimento econômico e social das sociedades contemporâneas. É no direito empresarial, por exemplo, que estão as regras jurídicas especiais para a disciplina do mercado. Entre elas, a livre iniciativa, a propriedade privada, a autonomia da vontade e a valorização do trabalho humano.

Por exemplo, a livre-iniciativa é o princípio fundamental do direito empresarial, previsto expressamente no art. 170 da CF/1988, que menciona a valorização do trabalho humano como um meio de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Do mesmo modo, a livre concorrência, também prevista expressamente CF/1988, assim como a propriedade privada.

Contudo, atualmente uma das principais características que norteiam o direito empresarial é a preservação da empresa, muito em alta, principalmente, pela Lei de Falência e Recuperação Judicial (11.101/2005).

Direito empresarial e outros ramos do Direito
O direito empresarial possui relação com praticamente todos os demais ramos do direito. Um dos que merecem destaque é o Direito Civil, até pelo fato de o Código Civil ter reservado dispositivos dedicados à matéria comercial, seja sobre títulos de crédito, empresa, empresário.

Em relação ao Direito Público, a conexão entre as áreas do direito está principalmente na sociedade anônima e sua participação com as concessões de serviço público. Até mesmo em áreas com pouca relação, como Direito Penal, o direito empresarial está presente nos crimes falimentares e concorrência desleal. (Se interessa por direito penal? Saiba mais sobre o Código Penal Brasileiro!)

Entretanto, os ramos do direito que possuem muita relação com o direito comercial são, sem dúvida, o Direito Tributário, Direito do Trabalho e Direito Econômico.

O primeiro, em função da contabilidade mercantil e seus efeitos quanto à incidência dos tributos. O segundo, em função das relações entre os empregados e os empregadores. O terceiro, por conta da regulação que envolve as atividades comerciais ao limitar o preço de mercadorias, proibir a comercialização de certos produtos importados.

Mudanças do Novo CPC ao direito empresarial
Aqui vale a pena chamar atenção às mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil, de 2015, no âmbito do Direito Empresarial. Isso porque as regras do Novo CPC aplicam-se indistintamente aos litígios cíveis e empresariais, a despeito de haver ações e procedimentos que são próprios de cada regime.

O CPC/15 trouxe, por exemplo, inovação no incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a ação de dissolução parcial de sociedade.

Princípios do direito empresarial
Os princípios do direito empresarial. Os mais pertinentes e relevantes e, principalmente, o dia a dia. São eles:

  • Sociedade empresária
  • Empresário
  • Profissionalismo
  • Função social da empresa
  • Livre iniciativa
  • Livre concorrência
  • Propriedade privada

A importância do advogado empresarial
Você já leu acima que o direito empresarial regula as transações de produção e circulação de bens e serviços, habitualmente exercidas por profissionais, com o objetivo de lucro. Justamente por isso, é muito importante ter um advogado para acompanhar essas atuações.

O advogado que atua no direito empresarial é fundamental para prestar assessoria jurídica para sociedades que buscam estarem de acordo com as leis trabalhistas e cumprindo com suas obrigações fiscais. Além disso, para planejar o projeto, analisar o cenário econômico e os concorrentes.

Além disso, o advogado é fundamental na elaboração dos contratos com fornecedores, com empregados e com sócios. Também é responsável por negociar e captar recursos para a empresa, com busca por investidores experientes. A escolha da organização societária para o modelo de negócio é fundamental e passa por uma análise dos advogados das empresas. Afinal, o processo poderá ser complexo e demandar uma reorganização na estrutura da empresa.

Enfim, o fato é que o advogado que atua em junto às sociedades empresárias com o direito empresarial garante maior segurança em uma negociação e em operações mais complexas. Por isso, é importante para as empresas contarem com esses profissionais.

Perguntas frequentes sobre direito empresarial

Qual a função do Direito Empresarial?
O Direito Empresarial, ou Direito Comercial, é um ramo do Direito que tem como objetivo cuidar o exercício da atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, a chamada empresa. Saiba mais sobre a área neste artigo!

Quais são as áreas do Direito Empresarial?
Como áreas do Direito Empresarial podemos citar: tipos de sociedade; debêntures; direitos e deveres dos acionistas e integralização das ações; assembleias; tributos e contribuições às operações cooperativas; registo de sociedade; escrituração e contabilidade; direito de propriedade intelectual; títulos de créditos; direito falimentar e recuperacional.

Quais os princípios do Direito Empresarial?
Os principais princípios do Direito Empresarial são: a sociedade empresária; empresário; profissionalismo, função social da empresa; livre iniciativa; livre concorrência; e propriedade privada.

Conclusão
As relações comerciais e a tentativa de regular as referidas relações remontam desde o tempo do Código de Hamurabi e demonstram a importância de se resolverem os conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas que eles exploram.

Além disso, o direito empresarial permite que o operador do direito atue em inúmeras áreas e cada uma delas com particularidades próprias.

Por fim, é preciso que as empresas tenham sempre em mente a importância de um acompanhamento de um advogado, com vistas a deixar, principalmente, as questões societárias, tributárias e trabalhistas em dia!

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.