A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales multou instituição bancária que não cumpriu decisão judicial proferida há 20 meses, que determinava o desbloqueio da função débito no cartão magnético de uma cliente. A multa foi arbitrada em R$ 4 mil e será destinada ao Fundo de Modernização do Poder Judiciário, conforme previsão dos artigos 77 e 97 do novo Código de Processo Civil.
O banco foi intimado em outubro de 2014 da decisão que determinava prazo de cinco dias para efetuar o desbloqueio, sob pena de multa. Diante da demora, o juiz Fernando Antonio de Lima advertiu a ré de que a persistência no descumprimento poderia ensejar “ato atentatório à dignidade da Justiça”, passível de nova multa, como previsto no novo CPC.
Ainda assim, afirmou o magistrado, a instituição “continuou descansando não apenas o direito do consumidor, que a requerida insiste em violar”, mas também “a determinação do Poder Judiciário, quando se sabe que, na atual ordem constitucional, é o Poder Judiciário, em muitos casos, a última trincheira por de trás da qual a cidadania possa estar protegida”.
“Os autos acham-se encorpados de gravidade exorbitante, vitaminada pelo desprezo com que a requerida, nesta relação processual, enverga as espadas da ilegalidade”, escreveu. O banco tem cinco dias, após a intimação, para pagar a multa.
Cabe recurso da decisão.