A conquista das férias para a advocacia foi uma vitória muito emblemática e significativa. Demandou um enorme esforço da OAB, ativa no acompanhamento da proposta, atuando de perto em cada passo da tramitação legislativa, desde a proposição inicial. Entretanto, foi um empenho compensador e que transformou positivamente o trabalho de advogadas e advogados. Trata-se do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100/2017, sancionado no dia 19 de dezembro de 2017, que altera a contagem de prazos processuais na Justiça trabalhista. A atual gestão termina no próximo dia 31 de janeiro.
O projeto estabelece que na contagem de prazo processual serão levados em conta somente os dias úteis, retirado desta conta o dia do início do prazo e incluindo-se o de vencimento. Fica ainda suspenso do prazo processual o período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, no recesso forense, e estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.
A sanção do projeto atende uma reivindicação de toda a advocacia trabalhista para proporcionar uma melhor organização do trabalho do advogado, bem como a efetiva prestação jurisdicional ao cidadão, além de uniformizar o sistema processual brasileiro, possibilitando um merecido descanso aos advogados e advogadas que militam na Justiça do Trabalho.
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a sanção consagra mais uma vitória com assinatura da Ordem no poder Legislativo. “Esse é mais um exemplo de lei pensada, trabalhada e aprovada em nossa gestão. A Ordem dos Advogados do Brasil trabalha diuturnamente para garantir às advogadas e aos advogados condições dignas de exercício do seu trabalho, que integra função essencial à administração da Justiça, conforme preconiza a Constituição Federal”, disse ele.
“É uma conquista pois trata-se de uma demanda antiga da advocacia e consequentemente de toda a sociedade porque quando a advogada, o advogado é valorizado, o cidadão é respeitado. A medida proporciona uma melhor organização do trabalho dos profissionais, bem como a efetiva prestação jurisdicional ao cidadão, além de uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem dos prazos processuais”, disse o presidente da OAB.
Ainda em julho daquele ano, Lamachia acompanhou a votação do texto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Chegou a percorrer gabinetes e a abrir diálogo com parlamentares argumentando a importância da proposta, que ao alterar dispositivos da CLT adequa os prazos trabalhistas às disposições do novo Código de Processo Civil
A proposta também contou com atuação da Associação dos Advogados Trabalhistas – Abrat.