Brasília – Confira o artigo publicado no site do jornal O Estado de S. Paulo, nesta quarta-feira (12), de autoria do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e da conselheira federal da OAB, pelo Distrito Federal, Carolina Petrarca.
País precisa consolidar os avanços das leis eleitorais
Apesar da grave crise institucional que abate o Brasil e do quadro eleitoral nebuloso, com as pesquisas apontando uma tendência para grande quantidade de votos nulos e em branco, é preciso analisar as eleições que se avizinham também pela ótica da necessidade de materializar os avanços conquistados, nos últimos anos, na legislação eleitoral brasileira.
A vitalidade da democracia no país depende do sucesso de efetivar as mudanças positivas e de eliminar os resquícios de privilégios e de falta de transparência.
A eleição deste ano será, por exemplo, a primeira em nível nacional -com disputa para os cargos de presidente, deputados federais e senadores- para a qual valerá a nova regra da proibição do financiamento de campanhas por empresas. Temos, portanto, a chance de solidificar este importante avanço legislativo.
A proibição das doações privadas foi obtida a partir de uma ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil ao Supremo Tribunal Federal. O tribunal terminou por considerar inconstitucional a possibilidade de pessoas jurídicas contribuírem financeiramente com as disputas eleitorais para reduzir os conflitos entre interesses públicos e privados. Já nas eleições municipais de 2016, a novidade surtiu efeitos positivos, com clara redução da influência do poder econômico sobre os resultados das urnas.
Outro avanço que depende do funcionamento pleno das instituições envolvidas com a fiscalização da eleição para ser consolidado é o teto de gastos para as campanhas.
O montante varia conforme o cargo em disputa. Nas eleições para presidente da República, os limites por candidato são de R$ 70 milhões, no primeiro turno, e de R$ 35 milhões em eventual segundo turno. Para deputado federal, o teto é de R$ 2,5 milhões. Deputado estadual ou distrital, R$ 1 milhão. Nas campanhas para governador e senador, há limites específicos segundo o tamanho do eleitorado do respectivo ente federativo.
O STF também decidiu, em ação movida pela OAB, que são inconstitucionais as doações ‘sem individualização dos doadores’, conhecidas como ‘doações ocultas’, que haviam sido introduzidas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) pela minirreforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015). Teremos a chance, neste ano, de verificar a efetividade dessa mudança.
Qualquer cidadão pode denunciar à OAB crimes eleitorais ou descumprimento da legislação por meio do aplicativo ‘Contra o Caixas 2’, disponível para download gratuito. Na eleição de 2016, a OAB recebeu 723 denúncias, sendo que 215 tinham mídias anexadas como prova da denúncia.
Cabe ainda lembrar que, a partir deste ano, teremos no país a ‘cláusula de barreira’, criada pela Emenda Constitucional 97, aprovada em outubro de 2017. Passa a ser exigido dos partidos políticos um desempenho mínimo nas eleições para que acessem os recursos do fundo partidário e da propaganda gratuita no rádio e na televisão. A emenda também vedou a ‘celebração de coligações nas eleições proporcionais’, que será aplicada a partir de 2020. Respeita-se, assim, o princípio do sufrágio universal, garantia fundamental de nossa Lei Maior.
Além de consolidar avanços, é preciso também impedir retrocessos. Isso também é normal para o processo da democracia, como pôde ser observado neste ano quando, por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral corrigiu, depois de iniciada a divulgação oficial das candidaturas, o sistema que estava restringindo detalhes sobre o patrimônio dos candidatos. A regra é a ampla transparência.
Outro desafio que se impõe à democracia é o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, constituído por dotações orçamentárias da União e criado pela Lei 13.487/2017, na contramão de todos os avanços obtidos nos últimos anos. Para a eleição e outubro, o ‘fundo eleitoral’ ficou com mais de R$ 1,7 bilhão, apesar da grave crise econômica. Trata-se, portanto, de um dispositivo que contraria o anseio por mudanças na forma de fazer politica e, ao mesmo tempo, de um problema para a democracia.
A existência desses conflitos nas leis sobre as eleições, ao contrário do que pregam algumas análises, não significam o enfraquecimento do sistema democrático, que é um processo em permanente construção. Mas eles precisam ser equacionados, com urgência.
Fonte: www.oab.org.br