Atuamos nas seguintes áreas de Direito
Áreas e descrição
Direito Ambiental
Direito ambiental é um ramo do direito, constituindo um conjunto de princípios jurídicos e de normas jurídicas voltado à proteção jurídica da qualidade do meio ambiente.
Direito Administrativo
Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público.
Direito Bancário
Direito Bancário é ramo do Direito Privado especializado no tratamento do dinheiro, das instituições vocacionadas a trabalhar com ele assim como as relações que nascem do contato destes entes com o indivíduo.
Direito Cível (Contencioso e Administrativo).
De modo geral, o Contencioso Administrativo é o sistema que busca solucionar conflitos de ordem administrativa – de recursos humanos a receitas e tributos; enquanto que o Contencioso Civil abrange a maioria dos problemas da vida cotidiana, como contestações ligadas a violações de contratos, disputas entre sócios
Direito Comercial ou Empresarial
Direito comercial ou direito empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços.
Direito do Consumidor
O Direito do Consumidor é o ramo do direito que lida com as relações jurídicas entre fornecedores de bens e serviços e seus consumidores.
Direito Contratual
O Direito Contratual é o ramo do Direito que trata das relações que surgem em todos os tipos de contratos, inclusive aqueles que estão presentes no exercício da sua empresa.
Direito de Família
Direito de família é o ramo do Direito Civil que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, tem como conteúdo os estudos do casamento, união estável, relações de parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela, curatela e guarda.
Direito Fiscal
O Direito Fiscal é, desta forma, aquele ramo do direito público (direito em que o Estado assume em face do cidadão uma posição de superioridade) que contém um conjunto de regras jurídicas (gerais e obrigatórias) e que prevê os termos em que são cobrados e determinados os montantes dos impostos a arrecadar aos cidadãos.
Direito Imobiliário
O direito imobiliário pode ser entendido como um ramo do direito privado responsável por estabelecer as regras que regem as relações que envolvem a aquisição e a perda da propriedade, a posse, a locação, o usucapião, as incorporações imobiliárias, o condomínio, a doação e a cessão de direitos, financiamentos da casa.
Direito Trabalhista: Preventivo e Contencioso
Direito do trabalho é o ramo jurídico que estuda as relações de trabalho. Esse direito é composto de conjuntos de normas, princípios e outras fontes jurídicas que regem as relações de trabalho, regulamentando a condição jurídica dos trabalhadores.
Direito Tributário
Direito tributário é a área do direito que se presta ao estudo jurídico da tributação, não empenhando esforços na destinação efetiva, aplicação ou gerenciamento desses recursos. Assim, o campo de atuação do direito tributário encerra-se com a arrecadação do dinheiro aos cofres públicos.
Direito à Saúde – Ação de medicamentos de alto custo
Situações em que um tratamento mais complexo exige a uso de determinada medicação, por indicação médica, o consumidor tem o direito à cobertura do medicamento de alto custo pelo plano de saúde.
Direito da Tecnologia da Informação
O Direito da Tecnologia da Informação deve ser considerado verdadeira evolução no estudo e trato do Direito. Não se pode entendê-lo como criação de ramo próprio, com leis e princípios próprios porque seria humanamente impossível acompanhar o passo da evolução tecnológica.
Mediação Conciliação e Arbitragem
Quando as partes não conseguem chegar a um resultado amigável, entra em cena a arbitragem. Aqui, as partes permitem que um terceiro, o árbitro, que deve ser um especialista na matéria em questão, resolva a controvérsia, e sua decisão tem a força de uma sentença judicial, não admitindo recursos.