ALUNO AGREDIDO EM ESCOLA SERÁ INDENIZADO

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O juiz Carlos Fakiani Macatti, da 2ª Vara Cível de Barretos, condenou a Fazenda do Estado a pagar R$ 12 mil por danos morais e estéticos a um aluno agredido por colegas dentro da escola.
O autor contou que, no período da aula, foi agredido fisicamente e psicologicamente por três adolescentes. Devido às agressões, ocorreram fraturas expostas em seu braço e, em razão disso, foi submetido a várias cirurgias para colocação de pinos. Alegou a suposta prática de bullying.

O laudo pericial demonstrou que o autor permaneceu com o braço imobilizado por cinco meses e que resultou cicatriz permanente, insuscetível de tratamento. Já a versão relatada de que teria informado à escola a existência de bullying, tendo a direção se omitido em adotar providências, não foi comprovada.

Na sentença, o magistrado afirmou que, embora não tenha sido demonstrada a prática de bullying, as provas produzidas permitem concluir que houve agressão deliberada contra o autor por parte dos demais alunos. “Os fatos ocasionaram inegável dano moral estético, razão pela qual, considerando a extensão dos mesmos, suas consequências e capacidade financeira das partes, arbitro a indenização”, concluiu.