A agitação política e social em ano eleitoral e no período imediatamente anterior não impediu a ação da OAB em defesa da advocacia e da cidadania e nem foi obstáculo para as conquistas frutos dessa atuação. Na última sexta-feira (5) o Diário Oficial da União publicou mais uma dessas conquistas. Trata-se da sanção da Lei nº 13.725, que permite que advogados de sindicatos e associações recebam, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que representam e os honorários de sucumbência assistenciais, devidos pela parte vencida ao vencedor da causa.
“Os exemplos são tão numerosos que observá-los fora do contexto atual dá a impressão que o país navega por águas calmas, o que evidentemente não é o caso. A Ordem demonstrou na prática os resultados para o país daquilo que tem defendido: é preciso mais encontro e menos confronto. Além da farta lista de propostas transformadas em lei, muitos outros projetos que jaziam nas gavetas da burocracia sob a poeira da má vontade política tramitaram como nunca e hoje estão em vias de tornarem-se realidade no ordenamento jurídico brasileiro”, disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
Transformados em lei
A Lei nº 13.363 de 25/11/2016, foi luta da OAB a aprovação da lei federal que suspende os prazos processuais para as advogadas que tiveram filhos ou adotaram e para os advogados que se tornarem pais.
Com envolvimento das 27 seccionais, dos conselheiros federais, diretores federais e membros de comissões, a OAB conquistou outra vitória ímpar: a Lei Complementar 155, de 27/10/2016, que manteve a advocacia na Tabela IV do Supersimples.
A lei nº 13.463 de 06/07/2017, que trata dos recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais, teve atuação da OAB para impedir dispositivo que limitava em montante superior a 2% do principal de honorários advocatícios contratuais.
Foi a boa peleja da OAB que garantiu a aprovação da Emenda Constitucional 99, de 14/10/2017, que define que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios quitem seus débitos até 2024.
A OAB esteve presente durante toda a tramitação do projeto que deu origem à Lei nº 13.545, de 19/12/2017, que altera a CLT para determinar a suspensão de prazos no recesso forense e assim suspende os prazos processuais no período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, uma nova referência para a advocacia.
OAB comemorou ainda a sanção da lei que obriga magistrados a concederem aos advogados das partes envolvidas a oportunidade de realizar defesa oral dos pedidos de liminar por meio da aprovação da Lei nº 13.676, de 11/06/2018.
Foi sancionada também a lei que institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, plataforma online que conterá todos os atos, notificações e decisões da entidade. Trata-se da Lei 13.688, de 03/07/2018.
Fonte: www.oab.org.br