7ª Câmara de Direito Criminal manteve sentença absolutória.
Decisão da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da juíza Aparecida Angélica Correia, da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Pinheiros, que absolveu os quatorze acusados pelo desmoronamento nas obras da estação Pinheiros da Linha Amarela do Metrô, ocorrido em 12/1/2007, e que vitimou sete pessoas. A turma julgadora – composta pelos desembargadores Fernando Simão (relator), Alberto Anderson Filho e Freitas Filho – entendeu, por maioria de votos, haver insuficiência de provas, modificando apenas a decisão da primeira instância quanto à sua fundamentação, alterando para o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
O relator destacou em seu voto que as provas apresentadas pelo Ministério Público deixam dúvidas sobre a culpa dos réus diante do ocorrido. “Havendo incertezas, conclui-se que é frágil a prova sobre a autoria e culpabilidade atribuída aos acusados. Dessa maneira, é imperativa a aplicação do princípio in dubio pro reo.”
O desembargador Alberto Anderson Filho acompanhou o voto do relator. De forma inversa, o desembargador Freitas Filho apresentou voto contrário à absolvição, por entender que as provas apresentadas pelo MP foram robustas e a culpa comprovada.
Apelação nº 0012380-61.2007.8.26.0050