Um homem foi condenado por decisão da 4ª Vara Criminal Central sob a acusação de ter roubado um apartamento na região da Avenida Paulista. A pena foi fixada em sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 18 dias-multa, no mínimo legal.
Segundo a denúncia, o acusado e quatro comparsas renderam uma das vítimas e ordenaram que ela os levasse até um apartamento e anunciaram o assalto. Eles subtraíram oito relógios, um aparelho celular e joias, além de R$ 15 mil e US$ 57 mil em espécie.
Em juízo, o réu confessou que participou da ação criminosa, mas disse que teria ficado do lado de fora do apartamento, versão que não convenceu a juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga de Oliveira. “Ficou evidenciado no decorrer da instrução que o acusado praticou os delitos descritos na denúncia, sendo de rigor a sua condenação nos termos desta.”
Processo nº 0021535-73.2016.8.26.0050